Lei deve punir estabelecimentos que venderem bebida alcoólica a adolescentes
TIMBÓ ? O governador Raimundo Colombo sancionou a lei nº 16.035, que proíbe a venda, oferta, forn …
JMV
TIMBÓ – O governador Raimundo Colombo sancionou a lei nº 16.035, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos em Santa Catarina e prevê multas e cassação de alvará em caso de descumprimento. A sanção ocorreu na última sexta-feira, dia 21 de junho, e a lei entrou em vigor na segunda-feira, dia 24, com a publicação no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, a proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes do Estado, que devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade. A norma prevê que os estabelecimentos comerciais exijam documento de identidade para a venda de bebidas alcoólicas aos jovens e, em caso de recusa, não forneçam o produto. A Secretaria de Estado da Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização e garantia do cumprimento à legislação.
A lei prevê multa de R$ 2 mil no descumprimento à lei. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.
Conforme a Polícia Militar e o Conselho Tutelar de Timbó, sempre foi proibida a comercialização de bebida alcoólica para menores de 18 anos, norma que consta no Estatuto da Criança e Adolescente. Para o subcomandante da 2ªCIA/10ºBPM em Timbó, Pablo David Henden, no município é raro ter uma denúncia desse tipo de caso. “A única forma que temos de acabar com a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos é através de denúncias e filmagens”, reforça o Subtenente Henden.
O Subtenente afirma ainda, que existem casos em que a Polícia avista um menor com garrafa de bebida, porém quando há a presença de um adulto, geralmente ele afirma ser dele. “A venda de bebida alcoólica para adolescente menor de 18 anos é crime, porém o adolescente estar bebendo não é, por isso a importância de chamar o Conselho Tutelar, ele tomará as medidas cabíveis”, destaca Henden. Ele lembra que essa lei sancionada pelo Governo do Estado prevê a punição de estabelecimentos que vendam bebida e não o jovem que comprou.
O presidente do Conselho Tutelar de Timbó, João Donizete Calegari, afirma que durante sua gestão, como presidente do Conselho Tutelar, não houve denúncia sobre venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. “Me parece que não há casos nem na Delegacia. Já recebemos denúncia de adolescentes com bebida alcoólica, mas nunca de estabelecimentos que estejam vendendo para eles”, destaca.
Calegari afirma ainda que “com essa lei os estabelecimentos comerciais devem solicitar documento de identidade antes de vender a bebida, fato que já deveria de estar ocorrendo, mas agora deve ser intensificado”. Ele lembra que os adolescentes, menores de 18 anos, não devem comprar bebida alcoólica, muito menos nos mercados, pois caso seja encontrado na rua com alguma garrafa será questionado a procedência da bebida.