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quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

 Ministério Público oferece denúncia contra motorista da van escolar

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O trágico atropelamento que vitimou Tauã de Araujo Costa Cernadas, ocorrido em março deste ano na rua Benjamin Constant, bairro Imigrantes, em Timbó, abalou a sociedade timboense.

No dia 29 de abril a redação do Jornal do Médio Vale (JMV), entrevistou Matheus Costa, pai de Tauã (em memória) e Uyara de Araújo Costa Cernadas, de 11 anos que também foi atropelada, e após um período no hospital, se recuperou e hoje busca no aconchego do colo de seus pais, força para se recuperar e seguir a vida.

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Acompanhando o caso desde o fatídico 7 de março, a redação do JMV traz com exclusividade as atualizações do caso.

Entrevistamos o advogado de defesa da família de Tauã, Marcelo Porto, que esclareceu todas as dúvidas referentes ao caso.

CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

“ Inicialmente, o inquérito começou de forma lenta, as apurações estavam lentas, mas a partir do momento que eu, como advogado de defesa, ingressei no caso, conseguimos, em colaboração com a Polícia Civil, acelerar o processo.  No depoimento principal do motorista que dirigia a van escolar, algumas questões não foram levantadas, a princípio, ele não foi considerado responsável, ele estava com testemunha, então a defesa entendeu que ele não poderia jamais ser considerado uma testemunha do acidente, tanto é que a causa morte tem ligação direta com o do motorista da van escolar”, relata Porto.

O advogado da família destaca que as crianças estudavam no período matutino e que, no início, quando a empresa foi contratada pelos pais, era um senhor que realizava o transporte, sempre com todo o cuidado necessário, nunca houve problema.

Depois, outras duas pessoas diferentes realizaram o transporte e, conforme consta no inquérito policial, nenhuma reclamação por parte das crianças ou dos pais havia sido registrada.

 Na semana do atropelamento, o turno das crianças havia mudado, ou seja, eles estudavam no contraturno escolar e foi no segundo dia do contraturno que houve o acidente. E na semana da mudança, teve também a alternância do motorista.

Na terça-feira, 9 de julho, a redação do Jornal do Médio Vale entrou em contato com o assessor do promotor responsável pelo caso, Alexandre Daura Serratine e obtivemos a informação de que foi oferecida denúncia contra o motorista da Van, o qual é o proprietário.

Artigo 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência).

E contra o rapaz que conduzia o veículo oferecemos o acordo de não persecução penal.

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O advogado Marcelo Porto, após ter sido informado sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disse o seguinte:

“Eu acabei de ler as denúncias e eu posso resumir da seguinte forma. Sensação de impunidade impera. É uma tremenda sensação de impunidade o promotor denunciou pelos crimes leves, ou seja, isso aí acabou em pizza não vai dar em nada, porque o crime mais grave, o abandono de incapaz com o resultado morte sequer foi ventilado, e isso eu falei para o promotor presencialmente e fiz o peticionamento sobre a condição do investigado pelo crime de abandono de incapaz. Dessa forma, feita pelo MP, ficou uma coisa mais branda. A vida não tem tanto valor assim para o promotor de justiça.

Enfim, é assim que eu encerro aí a reportagem.“

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