Mãe e padrasto teriam agredido criança até a morte e depois enterrado o corpo para esconder o suposto crime
Foi decretada prisão temporária requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) dos dois suspeitos de matar uma menina de três anos em Indaial. A prisão foi requerida já na quarta-feira, dia 06, a fim de que os suspeitos não possam interferir nas investigações, e teve prazo máximo de 30 dias de duração estabelecido pela Justiça.
Ainda na quarta-feira, o Ministério Público requereu medidas protetivas ao irmão da vítima. O pedido foi deferido pela Justiça em regime de plantão ainda na mesma noite.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, que pediu a prisão temporária, o desaparecimento foi noticiado à Polícia Militar pelos suspeitos no dia 4. No curso da investigação do desaparecimento desenvolvida pela Polícia Civil, chegou-se ao local onde o corpo da vítima foi encontrado.
Para o Ministério Público, a prisão temporária é necessária uma vez que os requisitos e pressupostos para sua decretação se encontram presentes, eis que seria necessária para continuidade das investigações e poderão auxiliar na elucidação dos fatos, bem como diante do risco de os representados dos suspeitos se evadirem do local da culpa.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial – com atribuição na área da infância e juventude – já havia iniciado uma apuração de possíveis maus-tratos na família da vítima, em procedimento instaurado a partir de relatório do Conselho Tutelar. As denúncias que originaram a atuação da rede eram anônimas.
No procedimento, o Ministério Público, de acordo com os protocolos de atuação na área da infância, buscava reunir elementos mais concretos a respeito do contexto da família, em especial sobre os supostos maus-tratos, tudo em parceria com o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de proteção, como o CREAS, os quais realizaram várias diligências. Os suspeitos vinham dificultando a apuração e o acompanhamento dos órgãos de proteção, chegaram até a mudar de endereço.
Mais informações sobre o caso não são possíveis repassar porque todos os casos que envolvem crianças e adolescentes correm em sigilo por previsão legal.