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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Motorista acusado de causar acidente que matou casal na BR-470 é condenado em Indaial

Data:

O réu foi condenado a uma pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.

O motorista acusado de causar acidente que matou o casal Everton Kreutzfeld e Adriana Jucélia Cattoni, na BR-470, foi condenado pelo Tribunal do Júri na terça-feira, dia 18, na cidade de Indaial.

O caso ocorreu no dia 21 de junho de 2016, quando o casal de 27 e 24, e o filho deles de 1 ano e 11 meses seguiam pela BR-470, sentido Blumenau – Indaial. Às 19h30 daquele dia, a vida dos jovens foi interrompida por um motorista embriagado, que dirigia em alta velocidade e invadiu a pista contrária, batendo de frente com o carro das vítimas. Elas não resistiram à força do impacto. O bebê sobreviveu ao acidente porque estava na cadeirinha de transporte.    

Daniel Veloso Martins, Policial Rodoviário Federal, que atendeu a ocorrência na época, foi o primeiro a depor. Ele relatou que ao chegar ao local do acidente, o casal já estava morto e o condutor do outro veículo, que causou o acidente, visivelmente embriagado. “Lembro que foi uma colisão de grande impacto e o carro do réu invadiu a contramão da via, após passar por cima de um trevo. O homem estava com todos os sinais visíveis de embriaguez, como odor, fala confusa. Cheguei a algemá-lo, mas por orientações dos profissionais da saúde e pelo estado de saúde que se encontrava, o liberei para realizar os procedimentos médicos necessários, uma vez que também estava gravemente ferido”, disse.   

A data jamais será esquecida para familiares das vítimas, que fizeram questão de acompanhar a sessão do Tribunal do Júri, no Fórum de Indaial. Marlisa Catoni lembra emocionada da filha. “Era uma jovem, cheia de sonhos e planos. Ela estava com o marido e o bebê no carro e estavam distribuindo convites para a festinha de 2 anos do meu neto, que aconteceria dali a uns 15 dias. Duas vidas foram interrompidas e o que esperamos é justiça. Meu neto, desde então, mora comigo e ele não se lembra do acidente, mas sabe que os pais morreram naquela tragédia”.   

Foto: MPSC

O crime foi de grande repercussão na época e a comunidade local esperava por uma resposta. As irmãs da outra vítima também acompanharam o júri e relembraram o fato do pai delas sempre comentar que gostaria de estar vivo para acompanhar o julgamento, o que não ocorreu, pois ele faleceu há dois anos. “Hoje o pai e o nosso irmão estão juntos, no céu”, declarou Camila Kretzfeld.     

Sentença

Após 10 horas de sessão, o Conselho de Sentença condenou o motorista acusado de causar o acidente fatal na BR-470. Os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o réu foi responsabilizado por dois homicídios e uma tentativa de homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, uma vez que ele tinha ingerido bebida alcoólica antes de trafegar pela rodovia. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça, Thiago Ferla. “Socorristas, policiais, prontuários médicos, todos afirmaram que ele estava embriagado. Testemunhas também informaram, em depoimentos, que o motorista estava em alta velocidade, não respeitando o limite. Populares chegaram a socorrer o bebê que estava chorando muito logo após o acidente”, destacou o Promotor durante a acusação.    

A sessão plenária transcorreu normalmente e, ao final, o réu foi condenado a uma pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado. O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, em função da pena ser inferior a 15 anos de reclusão e de ele ter respondido solto à ação penal.

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