Policiais Rodoviários Federais localizaram na manhã desta quinta-feira, 28 de março, na BR-101 em Itajaí, 272 garrafas de vinhos importados ilegalmente da Argentina. A carga estava no porta-malas de um automóvel placas de Paro Branco/PR.
O condutor, paranaense de 42 anos, disse que o destino do vinho eram restaurantes da região do litoral norte. Ele foi liberado, mas vai responder pelo crime de Descaminho. Veículo e mercadoria seguiram para o depósito da Receita Federal em Itajaí.
Segundo o Ministério da Fazenda, a quantidade máxima permitida de importação de bebidas alcoólicas é de 12 litros mensais, por pessoa. Previsto no artigo 334 do Código Penal, este crime fiscal gera prejuízos econômicos ao país e representa uma concorrência desleal aos comerciantes devidamente instalados, prejudicando a geração de empregos registrados em Carteira de Trabalho.