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Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por uso de drogas em locais públicos

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A Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em locais públicos desde a criação da Lei Estadual nº 18.987/2024. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina nesta quarta-feira, dia 28.

A legislação entrou em vigor em julho de 2024 e prevê aplicação de multa administrativa para pessoas flagradas portando ou utilizando entorpecentes em ambientes públicos, como ruas, praças e parques. O trabalho de fiscalização é realizado pelas forças de segurança pública estaduais, com apoio das guardas municipais.

Segundo o governador Jorginho Mello, a medida busca garantir mais segurança e tranquilidade à população nos espaços públicos. O chefe do Executivo estadual afirmou que Santa Catarina é o único estado brasileiro a adotar esse tipo de legislação administrativa voltada ao combate ao uso de drogas em locais públicos.

Conforme a Secretaria de Segurança Pública, embora a norma tenha se popularizado como “lei da maconha”, a legislação abrange todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal.

O secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, destacou que os maiores índices de autuações estão concentrados nos grandes centros urbanos, mas ressaltou que os registros ocorrem em municípios de todas as regiões catarinenses.

De acordo com o governo estadual, o procedimento inicia com a lavratura do auto de infração por parte do agente de segurança. Após a notificação, o cidadão terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa administrativa. Caso não haja manifestação, as informações registradas poderão ser presumidas como verdadeiras no processo.

Encerrado o prazo de defesa, o caso é analisado por autoridade administrativa, que poderá determinar o arquivamento ou aplicar a penalidade prevista em lei. Ainda cabe recurso à Junta Recursal, considerada a última instância administrativa.

A legislação prevê multa equivalente a um salário mínimo nacional. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor é dobrado. O débito também poderá ser inscrito em dívida ativa em situações de inadimplência.

Segundo o Estado, os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, ao Fundo Especial Antidrogas e à área da Saúde.

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