De acordo com a denúncia do MPSC, a motivação dos crimes teria sido vingança por um suposto estupro cometido por uma das vítimas em 2014, a qual cumpria pena em liberdade condicional
A noite de 16 de dezembro de 2023 ficou marcada como uma das mais violentas em Papanduva, com uma série de crimes cometidos por três homens contra quatro pessoas, envolvendo sequestro, estupro, morte, entre outros delitos. As penas aplicadas foram de 49, de 23 e de quatro anos de prisão, de acordo com a participação de cada um dos réus nos crimes praticados
Após um inquérito policial sobre os fatos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação penal pública contra o trio 14 dias após os crimes, em 31 de dezembro de 2023. Pouco mais de um ano e cinco meses, os réus foram julgados pelo Tribunal do Júri, em uma sessão que durou dois dias – 7 e 8 de maio.
Representaram o MPSC no julgamento os Promotores de Justiça Edileusa Demarchi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Papanduva, e André Ghiggi Caetano da Silva, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI).
A denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva relata uma série de crimes violentos ocorridos na madrugada de 16 de dezembro de 2023, na zona rural dos municípios de Papanduva e Santa Terezinha.
Na ação penal pública, o MPSC narra que o trio teria sequestrado quatro pessoas, após invadir suas residências com o uso de violência física e ameaças com arma de fogo. As vítimas foram forçadas a entrar em uma caminhonete, onde sofreram agressões físicas e psicológicas. Consta nos autos que, durante o sequestro, um homem foi brutalmente espancado até a morte. O corpo da vítima foi posteriormente ocultado e lançado no rio Hercílio, onde foi encontrado por moradores.
Segundo relata a peça acusatória, um dos réus praticou estupro contra uma mulher, praticando atos libidinosos mediante violência e grave ameaça dentro do veículo. O grupo também tentou matar outro homem, mas este conseguiu fugir, sendo alvo de um disparo de uma arma de fogo que falhou. Ainda de acordo com a denúncia, a motivação dos crimes teria sido a vingança por um estupro cometido por uma das vítimas em 2014, a qual cumpria pena em liberdade condicional.
A Promotora de Justiça sustentou diante do Conselho de Sentença a crueldade com que os crimes foram cometidos. “Os réus planejaram e executaram toda a ação, com o rapto das vítimas em suas casas. A empreitada delitiva teve início na residência de um casal em Papanduva, os quais foram violentamente surpreendidos pelos três denunciados, com agressão física e violência psicológica, consistente em ameaças de morte. Em seguida, deram continuidade aos atos na busca das demais vítimas, as quais também foram sequestradas e cruelmente agredidas pelo bando”, argumentou.
Os jurados acolheram as teses da Promotoria de Justiça, reconheceram as qualificadoras apresentadas na denúncia e condenaram os réus nos termos da sustentação do MPSC.
Um dos integrantes do grupo criminoso foi condenado por homicídio – qualificado por meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima – e pelos crimes conexos de sequestro e ocultação de cadáver. Ele recebeu a pena de 21 anos de reclusão em regime fechado. Um segundo partícipe dos atos foi considerado culpado pelos delitos de sequestro e ocultação de cadáver. Ele teve a pena fixada em quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Já o terceiro réu, comparsa do bando, foi condenado por tentativa de homicídio e homicídio, ambos duplamente qualificados – motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima -, e pelos crimes de estupro, sequestro e ocultação de cadáver. Foi sentenciado à pena de 49 anos, oito meses e oito dias em regime fechado. Na sentença, ainda foi fixada multa de R$ 5 mil para cada réu a cada uma das vítimas, como forma de reparação pelo abalo psicológico.
Cabe recurso da sentença, mas dois dos três réus não terão o direito de recorrer em liberdade, pois responderam ao processo presos preventivamente e deverão permanecer nessa condição. O outro acusado teve a prisão preventiva revogada e poderá recorrer em liberdade.