O inconformismo com o fim do relacionamento conjugal levou um morador de Lages a atacar a ex-esposa com uma faca de cozinha, em 15 de setembro de 2023, ferindo seu pescoço. A vítima foi levada às pressas para o hospital e só sobreviveu porque o golpe não atingiu os vasos sanguíneos. O agressor foi preso e tornou-se réu em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Ele enfrentou o Tribunal do Júri nesta quinta-feira (20/3), acusado pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca por tentativa de homicídio, qualificado pelo feminicídio, pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa. A sessão aconteceu no Fórum Nereu Ramos e foi aberta ao público. Familiares da vítima e do réu acompanharam os trabalhos do início ao fim.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes conduziu a acusação, apresentando as provas do crime. Segundo as investigações, o homem atacou a ex-companheira enquanto ela secava os cabelos e deixou o imóvel sem prestar socorro. “Trata-se de um ato covarde, que não pode ser tolerado, nem interpretado como normal. Precisamos dar uma resposta firme contra a impunidade”, sustentou.
Mais tarde, na réplica, o representante do MPSC desmontou a tentativa da defesa de desclassificar o crime para lesão corporal e, assim, reduzir a pena. “Não podemos aceitar a tese de que quem dá uma facada no pescoço de outra pessoa não deseja matá-la. O que impediu esse crime de se consumar não foi a vontade do réu, mas sim o acaso e o socorro imediato à vítima”, destacou.
Após ouvirem os depoimentos da vítima e das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a acusação e a defesa, os jurados decidiram pela condenação. A Justiça fixou a pena em oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. O homem foi reconduzido ao Presídio Masculino de Lages para o cumprimento da sentença assim que o julgamento terminou.
Vale lembrar que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o réu foi denunciado com base no dispositivo legal que ainda enquadrava o feminicídio como uma qualificadora do homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro).