O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o número de eleitores que podem ter seus títulos cancelados em 2025. Em todo território nacional, mais de 5 milhões podem ter a inscrição cancelada caso não regularizem a situação eleitoral até o dia 19 de maio. Em Santa Catarina, de um eleitorado composto por 5.657.864 pessoas aptas a votar, há 199.320 (3,52%) em débito com a Justiça Eleitoral.
Esse número corresponde aos eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram as multas eleitorais por ausência nos últimos três pleitos (incluindo primeiro e segundo turno e, caso houver, eleições suplementares). Dentre os 295 municípios catarinenses, os cinco que tiveram uma maior porcentagem de eleitores faltosos nos últimos três pleitos e que, consequentemente, podem ter seus títulos cancelados são: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82), e Palhoça (4,72).
No extremo oposto, os municípios de SC que tiveram o menor percentual de faltas e se destacam pela assiduidade do eleitorado nas urnas são: Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%), e Vargem (0,38%). O número de eleitores aptos a votar, número absoluto e percentual de eleitores faltosos nos últimos três pleitos das cidades de SC estão organizados em uma planilha.
Por que o título pode ser cancelado e como isso afeta a vida do eleitor?
Segundo o artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, o eleitor que não fizer a regularização com a Justiça Eleitoral está sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral. Com o cancelamento, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Porém, há três situações em que essa regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor?
O eleitorado catarinense que não tem certeza se está em débito com a Justiça Eleitoral pode fazer uma consulta no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Nos últimos três pleitos, 3,52% dos eleitores de SC não compareceram às urnas e precisam regularizar a situação até o dia 19 de maio. Para isso, é possível acessar o autoatendimento ou agendar atendimento e comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.