O Ministério Público Eleitoral, da Comarca de Indaial, sob a responsabilidade do Promotor Público, Djônata Winter, afastou a instauração de um Procedimento de Investigação de Inelegibilidade contra a vereadora eleita, Elaine Pickler, detentora da maior votação para a Câmara de Vereadores, no pleito deste ano. A denúncia foi realizada pelo servidor municipal, José Ivo Strelow, que solicitou a cassação do registro de Elaine, acusando-a de estar impedida, devido ao conflito com a súmula vinculante 18, do STF, correspondente a sua vinculação matrimonial com o prefeito André Moser (PL).
Durante o procedimento investigatório, o Ministério Público chegou a solicitar cópia de uma edição do Jornal do Médio Vale, datada de janeiro de 2021, onde Elaine aparece na posse de André Moser ainda como Primeira Dama. A súmula vinculante do STF 18 prevê o impedimento de qualquer parente de até segundo grau de concorrer a cargos eletivos, de detentores de cargos Executivos, na esfera em que é mandatário, neste caso, municipal. A denúncia também afirmava que Elaine, que concorreu pela Federação (PSDL-Cidadania), teria apenas emprestado o nome para preencher as cotas eleitorais, que prevê um número mínimo de mulheres candidatas.
Na fase de investigação, o Ministério Público obteve cópia de mensagens entre Elaine e o prefeito André Moser, que datam do final do ano de 2020, onde se mostrou comprovada a separação do casal, que posteriormente foi formalizada judicialmente. Além disso, Elaine concorreu por um partido contrário ao grupo do ex-marido, André Moser, apoiando efusivamente os candidatos da oposição, Batata e Roger (PP-MDB-PSDB-Cidadania). Também ficou comprovado que Elaine atuou na campanha e obteve o maior número de votos na eleição para vereador.
Outro fato registrado na decisão do Ministério Público é o relacionamento do prefeito e ex-marido de Elaine, André Moser, com a vereadora Fernanda Santos. Ambos formalizaram casamento neste ano de 2024. O Ministério Público também afastou o desejo do autor da denúncia, José Ivo Strelow, de manter sua identidade em sigilo, sob a alegação de ser servidor e temer por eventual perseguição. Por fim, o promotor concluiu que Elaine não conflitou com a Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal, adotada para evitar a perpetuação de uma mesma família no poder.
Com o fim da investigação, Elaine tem assegurada a vitória eleitoral e deve ser diplomada, em 26 de dezembro, pela Justiça Eleitoral, tomando posse em 1º de janeiro de 2025.