Decisão do STF anula a norma local que autorizava a entrada mesmo em períodos menores
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) muda o cenário da política local em diversos estados do Brasil: a Corte definiu que suplentes de vereadores só poderão assumir cargos no Legislativo municipal se a licença do titular for superior a 120 dias. Na prática, isso significa que afastamentos por períodos mais curtos — como férias, viagens ou acordos partidários — não permitirão a convocação dos suplentes, deixando a cadeira temporariamente desocupada.
A decisão foi tomada com base no Princípio da Simetria, que busca padronizar regras entre os diferentes níveis do Poder Legislativo. Como consequência, normas estaduais e leis orgânicas de municípios que previam prazos menores para a convocação de suplentes perderão a validade. No caso de Santa Catarina, a medida anula a norma local que autorizava a entrada de suplentes mesmo em licenças de menor duração.
Contraponto: UVESC articula mudança na Constituição
A decisão gerou reação imediata por parte da Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina (UVESC). A entidade elaborou uma Nota Técnica e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de devolver autonomia aos Estados e Municípios para definirem o prazo mínimo de licença que justifique a convocação de suplentes.
Segundo a presidente da UVESC, Marcilei Vignatti, a medida do STF pode prejudicar o funcionamento do Legislativo local, já que a ausência de vereadores sem reposição compromete votações importantes, comissões e o papel fiscalizador das câmaras. Ela defende que o suplente tem legitimidade para assumir — pois participou da chapa eleitoral e ajudou a formar o quociente partidário — e que a nova regra enfraquece a representatividade local.
“Nossa proposta não cria rodízios, mas devolve aos Estados e Municípios a autonomia de organizar seus parlamentos conforme suas realidades”, afirma a dirigente.
Enquanto articula apoio no Congresso Nacional, a UVESC orienta que, até eventual mudança constitucional, as câmaras observem a decisão do STF e evitem convocar suplentes em licenças inferiores a 120 dias.
Fonte: Testo Notícias