TRE-SC aprova resolução com novas regras para criação e gestão de locais de votação em Santa Catarina. A Resolução nº 8.085 foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 23 de outubro pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e estabelece procedimentos padronizados para criação, extinção e administração dos espaços utilizados durante as eleições. O objetivo é garantir maior transparência, acessibilidade e aprimoramento da infraestrutura dos locais destinados ao voto.
A resolução define critérios objetivos para criar ou encerrar locais de votação. Os juízes eleitorais passam a considerar fatores como demanda da comunidade, distâncias entre seções, condições de transporte e estrutura física disponível. A medida também reforça a necessidade de vistorias periódicas e exige adequações para assegurar acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Criação de locais de votação
Os juízes eleitorais podem criar novos locais de votação conforme a necessidade de cada região. Escolas públicas ou privadas, salões paroquiais, clubes recreativos, ginásios e sedes de associações podem receber seções eleitorais, desde que apresentem acessibilidade adequada. Quando houver dificuldade para identificar espaços apropriados, o juiz pode solicitar apoio de entidades civis, órgãos públicos e partidos políticos para indicação de imóveis adequados.
Extinção de locais de votação
A extinção ocorre quando o local deixa de atender às condições mínimas de funcionamento. Nesse caso, o juiz eleitoral avalia alternativas e realoca as seções para outro espaço que garanta condições equivalentes ou melhores. Em áreas rurais, a resolução orienta atenção especial aos deslocamentos, observando princípios de razoabilidade e respeito às particularidades da população.
Limite de eleitores por seção
O número de eleitores por seção poderá variar entre 350 e 400 votantes, conforme o fluxo local, perfil da comunidade e estrutura disponível. Uma quantidade inferior pode ser definida se houver justificativa técnica apresentada pelo cartório eleitoral.
Monitoramento, vistorias e acessibilidade
As chefias de cartório passam a monitorar mensalmente a ocupação dos locais de votação. Em anos eleitorais, as vistorias ocorrem duas vezes — uma no primeiro semestre e outra no segundo — para verificar segurança, acessibilidade e condições gerais. Antes da criação de um novo local, a vistoria presencial é obrigatória.
A resolução determina que todos os locais de votação mantenham entradas e salas acessíveis. As informações sobre acessibilidade permanecem registradas e atualizadas nos sistemas do TRE-SC, permitindo acompanhamento contínuo e solicitações de adequações sempre que necessário.




 
                                    