No dia 7 de junho de 2025, a Polícia Civil de Gaspar recebeu uma denúncia de um suposto roubo ocorrido no centro da cidade. Segundo o denunciante, três homens teriam atacado violentamente e roubado a quantia de R$ 4.200,00, valor que seria o salário dele e de sua companheira. O homem também alegou ter sido agredido fisicamente durante o crime, inclusive apresentando lesões aos policiais no momento do registro da ocorrência.
No entanto, o Setor de Investigação da Delegacia de Polícia de Gaspar agiu rapidamente e, ao realizar diligências detalhadas, descobriu que a história relatada pelo denunciante era totalmente falsa. Após ser intimado para esclarecimentos, o denunciante, confrontado com as provas que desmontavam sua versão, confessou ter mentido. Ele revelou que o valor em questão foi perdido em jogos de azar por meio de um aplicativo de celular e que havia inventado o roubo como justificativa para explicar a perda à sua companheira.
Diante da confissão e das evidências, o delegado Filipe Martins, responsável pelo caso, autuou o homem por falsa comunicação de crime, crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o autor responderá pelo delito.
O delegado destacou que falsas comunicações de crime são uma grave utilização indevida do aparato policial e que todas essas ocorrências serão rigorosamente apuradas. “O denunciante será responsabilizado criminalmente, uma vez que esse tipo de conduta prejudica a sociedade ao desviar recursos e atenção da polícia de casos reais que demandam atendimento imediato”, ressaltou Martins.
Fonte: PCSC.Blumenau