Alguns momentos da vida pedem mais do que medicamentos e aparelhos. Pedem afeto, silêncio, cheiro de café na cozinha, a vista da janela de sempre. Para muitos pacientes, especialmente os que vivem com doenças crônicas, limitações físicas importantes ou enfrentam uma recuperação delicada, estar em casa pode ser tão ou mais terapêutico do que estar no hospital. Quando há indicação médica, esse cuidado tem nome: home care – a internação domiciliar, que transforma a casa em espaço de tratamento, conforto e dignidade.
O que poucos sabem é que esse direito está garantido tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. Quando necessário, é dever dos sistemas público e privado oferecer atendimento completo em domicílio, com equipe de enfermagem, fisioterapeutas, medicamentos, curativos especiais e até equipamentos hospitalares, como oxigênio. E tudo isso sem custos adicionais para o paciente.
Segundo a advogada Juliana Schabatt, especialista em Direito da Saúde, o home care é mais do que um benefício: é um cuidado humano previsto por lei. “O hospital nem sempre é o lugar mais adequado para continuar o tratamento. Em casa, o paciente pode manter vínculos afetivos e emocionais importantes para a recuperação, desde que tenha suporte técnico necessário”, explica.
Esse tipo de internação é indicado para diversos casos: pessoas acamadas, com doenças neurológicas graves ou degenerativas; idosos sem autonomia; crianças com condições clínicas complexas; pacientes com feridas difíceis de tratar ou em cuidados paliativos. Para cada situação, o tratamento se molda às necessidades – como deve ser.
No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a advogada Allana Rocha destaca que o acesso ao home care é um direito legítimo, mas que exige atenção a alguns detalhes. “É essencial apresentar um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do atendimento domiciliar. Com esse documento, o SUS é obrigado a fornecer a estrutura necessária ao paciente”, afirma.
Mas nem sempre o caminho é simples. Há casos em que o pedido é ignorado ou negado sem justificativa. Nessas situações, Allana orienta: “É possível acionar a Justiça com um pedido de liminar para garantir o início imediato do atendimento. A saúde é um direito constitucional e não pode ser tratada como um favor.”
O mesmo vale para quem tem plano de saúde. Juliana explica que, quando há prescrição médica fundamentada, a cobertura do home care é obrigatória. Isso inclui visitas médicas, uso de equipamentos como camas hospitalares e oxigênio, medicamentos, curativos e a atuação de profissionais como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros. “Se a operadora se recusar a autorizar o atendimento com base em cláusulas genéricas ou disser que o tratamento não está previsto no contrato, essa negativa é considerada abusiva. A Justiça tem sido firme nesses casos”, reforça.
Para garantir esse direito, é importante estar preparado. As advogadas recomendam reunir os documentos necessários: relatório médico, negativa por escrito (ou ausência de resposta), documentos pessoais e, no caso do SUS, comprovante de renda. Com isso, é possível entrar com uma ação judicial e pedir urgência no atendimento.
No fim das contas, o home care é sobre isso: resgatar a humanidade do cuidado. É permitir que o paciente fique onde se sente mais seguro, ao lado de quem ama, ouvindo os sons familiares da casa, enquanto recebe a assistência que precisa. Porque saúde também é presença, vínculo e o direito de se tratar com dignidade – dentro do próprio lar.