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segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Lei obriga exame que detecta fissura labiopalatina nas primeiras 48h em recém-nascidos

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Novas normas de saúde e segurança são sancionadas e já estão em vigor em Santa Catarina

A saúde dos catarinenses ganha protagonismo no Parlamento catarinense. Três iniciativas parlamentares com foco na promoção da saúde foram transformadas em leis e já estão em vigor no estado.

Com destaque para a Lei 19.352/2025, de autoria do presidente da Comissão de Saúde do Parlamento, deputado Neodi Saretta (PT), que inclui o exame para detecção de fissura palatina na lista de testes obrigatórios em recém-nascidos.

A norma determina a realização do exame nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido.

Quando o nascimento ocorrer fora da unidade de saúde, os pais ou responsáveis legais do recém-nascido devem solicitar a realização do exame em até 72 horas após o nascimento, em unidade de saúde mais próxima de sua residência.

A fissura palatina, também conhecida como palato fendido, é uma malformação congênita que afeta a estrutura do céu da boca, resultando em uma abertura anormal que pode se estender até a cavidade nasal. Conforme a justificativa do autor da lei, a condição pode causar dificuldades na alimentação, fala e audição.

Semana de Prevenção ao TAD
Ainda, já é lei em Santa Catarina a normativa que institui a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD) no calendário oficial do Estado, que será celebrada anualmente na última semana de outubro.

De autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), a Lei 19.353/2025 pretende promover a conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD), suas causas, sintomas e impactos na qualidade de vida, além de divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do TAD.

Para isto, estão previstas atividades como campanhas de conscientização, palestras e ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social.

Transparência nos boletins médicos
Foi sancionada a Lei 19.351/2025, que estabelece em Santa Catarina o dever de hospitais disponibilizarem boletins médicos diários sobre o estado de saúde de pacientes internados. A divulgação deve ser feita mediante autorização prévia do paciente ou responsável legal, para as pessoas por eles indicadas, e dentro de um horário definido pela instituição.

A autoria da lei é do deputado Padre Pedro (PT), que avaliou que a ausência de um protocolo básico para informar os familiares sobre o horário de atendimento e outras informações essenciais sobre o estado de saúde do paciente gera estresse, incertezas e, algumas vezes, resultados avassaladores para as famílias, que ficam sem notícias.

“Essa é uma das principais causas de denúncias contra médicos nos Conselhos de Medicina”, observou o parlamentar.

Reconhecimento aos policiais científicos
Já na área da segurança, a Lei Estadual 19.355/2025 instituiu, em Santa Catarina, o Dia Estadual do Policial Científico. A autoria é do deputado Nilso Berlanda (PL), que afirma que a proposta visa reconhecer a importância da atuação destes profissionais no estado.

Por Vanessa Karine Menegassi

Fonte: Agência AL

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