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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

MPSC reforça direitos dos pacientes com câncer em SC

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No Dia Mundial do Câncer, celebrado em 4 de fevereiro de 2026, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforçou seu papel na garantia do cumprimento das leis que protegem pessoas em tratamento oncológico em Santa Catarina.

A data integra a mobilização internacional organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer, com apoio da Organização Mundial da Saúde.

No Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 2,1 milhões de novos casos de câncer foram diagnosticados nos últimos três anos, sendo os cânceres de mama e de próstata os que apresentam maior impacto na mortalidade.

Atuação do Ministério Público

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC, o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, a atuação da instituição ocorre em duas frentes principais: a indução de políticas públicas para garantir atendimento adequado e a fiscalização do cumprimento das leis que asseguram direitos aos pacientes.

Entre os pontos destacados estão o respeito aos prazos legais para início do tratamento e a gratuidade integral dos serviços prestados pelo SUS, sendo vedada qualquer cobrança, mesmo parcial.

Como acionar o MPSC

Em caso de suspeita de descumprimento da legislação, o paciente pode procurar o Ministério Público por meio da Ouvidoria da instituição, pelo telefone (48) 3229-9306 ou pelo e-mail [email protected].

Também é possível entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Cidadão pelo telefone (48) 3330-2570 ou buscar diretamente a Promotoria de Justiça do município.

Estatuto da Pessoa com Câncer

O Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei nº 14.238/2021, assegura direitos fundamentais como:

  • acesso universal e adequado ao tratamento;
  • diagnóstico precoce;
  • proteção econômica, social e jurídica;
  • informações claras sobre a doença;
  • direito a acompanhante durante o tratamento.

O Estatuto também garante suporte médico desde o diagnóstico, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pela rede privada, além de possibilitar benefícios como auxílio-doença, saque do PIS/Pasep e, conforme a situação clínica, aposentadoria por invalidez.

Leis que garantem direitos aos pacientes com câncer

Além do Estatuto, outras legislações asseguram direitos importantes:

Lei dos 60 dias – Lei nº 12.732/2012
Garante o início do tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico.

Lei nº 13.896/2019
Assegura a realização de exames diagnósticos em até 30 dias após a suspeita médica.

Lei nº 10.289/2001 – Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata
Garante exames gratuitos pelo SUS e prevê atendimento domiciliar quando houver indicação médica.

Lei da Reconstrução Mamária – Lei nº 12.802/2013
Assegura a reconstrução mamária pelo SUS para mulheres submetidas à retirada do câncer de mama, preferencialmente no mesmo ato cirúrgico ou assim que houver condições clínicas.

Lei nº 14.335/2022
Ampliou as regras da Lei da Mamografia, garantindo a realização de exames e procedimentos diagnósticos para câncer de mama, colo do útero e colorretal em mulheres, sem restrição etária mínima, conforme indicação médica.

Atendimento domiciliar pelo SUS

Pacientes também têm direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, quando houver prescrição médica e concordância do paciente e da família. O atendimento pode incluir médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta e outros profissionais necessários ao cuidado integral no domicílio.

Segundo o MPSC, a divulgação dessas leis no Dia Mundial do Câncer busca fortalecer a informação da população e garantir que os direitos das pessoas em tratamento oncológico sejam efetivamente respeitados.

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