No Dia Mundial do Câncer, celebrado em 4 de fevereiro de 2026, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforçou seu papel na garantia do cumprimento das leis que protegem pessoas em tratamento oncológico em Santa Catarina.
A data integra a mobilização internacional organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer, com apoio da Organização Mundial da Saúde.
No Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 2,1 milhões de novos casos de câncer foram diagnosticados nos últimos três anos, sendo os cânceres de mama e de próstata os que apresentam maior impacto na mortalidade.
Atuação do Ministério Público
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC, o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, a atuação da instituição ocorre em duas frentes principais: a indução de políticas públicas para garantir atendimento adequado e a fiscalização do cumprimento das leis que asseguram direitos aos pacientes.
Entre os pontos destacados estão o respeito aos prazos legais para início do tratamento e a gratuidade integral dos serviços prestados pelo SUS, sendo vedada qualquer cobrança, mesmo parcial.
Como acionar o MPSC
Em caso de suspeita de descumprimento da legislação, o paciente pode procurar o Ministério Público por meio da Ouvidoria da instituição, pelo telefone (48) 3229-9306 ou pelo e-mail [email protected].
Também é possível entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Cidadão pelo telefone (48) 3330-2570 ou buscar diretamente a Promotoria de Justiça do município.
Estatuto da Pessoa com Câncer
O Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei nº 14.238/2021, assegura direitos fundamentais como:
- acesso universal e adequado ao tratamento;
- diagnóstico precoce;
- proteção econômica, social e jurídica;
- informações claras sobre a doença;
- direito a acompanhante durante o tratamento.
O Estatuto também garante suporte médico desde o diagnóstico, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pela rede privada, além de possibilitar benefícios como auxílio-doença, saque do PIS/Pasep e, conforme a situação clínica, aposentadoria por invalidez.
Leis que garantem direitos aos pacientes com câncer
Além do Estatuto, outras legislações asseguram direitos importantes:
Lei dos 60 dias – Lei nº 12.732/2012
Garante o início do tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico.
Lei nº 13.896/2019
Assegura a realização de exames diagnósticos em até 30 dias após a suspeita médica.
Lei nº 10.289/2001 – Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata
Garante exames gratuitos pelo SUS e prevê atendimento domiciliar quando houver indicação médica.
Lei da Reconstrução Mamária – Lei nº 12.802/2013
Assegura a reconstrução mamária pelo SUS para mulheres submetidas à retirada do câncer de mama, preferencialmente no mesmo ato cirúrgico ou assim que houver condições clínicas.
Lei nº 14.335/2022
Ampliou as regras da Lei da Mamografia, garantindo a realização de exames e procedimentos diagnósticos para câncer de mama, colo do útero e colorretal em mulheres, sem restrição etária mínima, conforme indicação médica.
Atendimento domiciliar pelo SUS
Pacientes também têm direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, quando houver prescrição médica e concordância do paciente e da família. O atendimento pode incluir médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta e outros profissionais necessários ao cuidado integral no domicílio.
Segundo o MPSC, a divulgação dessas leis no Dia Mundial do Câncer busca fortalecer a informação da população e garantir que os direitos das pessoas em tratamento oncológico sejam efetivamente respeitados.






