Publicado: 19/08/2025 às 15:06
Um paciente de Florianópolis conseguiu recentemente na Justiça o direito, por meio de habeas corpus, de cultivar cannabis medicinal em casa para tratamento de suas enfermidades.
Ele buscou alternativas convencionais, mas apenas a cannabis proporcionou resultados satisfatórios para seu quadro de saúde.
Condições de saúde tratadas
A 7ª Vara Federal de Florianópolis autorizou o cultivo doméstico para um paciente com múltiplas condições:
- TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade)
- TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada)
- Depressão
- Insônia
- Enxaqueca crônica
Autorização judicial e limites
A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu a autorização após o habeas corpus apresentado pela advogada criminalista Raquel Schramm, da ONG Rede Reforma, responsável pelos primeiros HCs do estado.
Com isso, o paciente está protegido de prisão em flagrante, mas não pode comercializar, doar ou transferir a planta ou seus derivados a terceiros.
Uso do óleo e cultivo doméstico
No processo, o paciente explicou que precisa do óleo de cannabis, das flores in natura e de outros extratos para continuar o tratamento, conforme laudos e prescrições médicas.
Ele havia tentado medicamentos convencionais e até óleo de cannabis importado, mas os resultados não foram eficazes. Somente o cultivo próprio trouxe melhora significativa.
Quantidade de plantas autorizada
A juíza citou decisões recentes do tribunal e de instâncias superiores e autorizou o cultivo de 107 plantas, seguindo laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo.
Cenário do uso medicinal no Brasil
Atualmente, estima-se que 187 mil pacientes no Brasil utilizam a cannabis medicinal, sendo 6,8 mil em Santa Catarina, segundo o Anuário da Cannabis no Brasil.