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terça-feira, 21 de outubro de 2025

MPSC leva a júri homem que matou ex-companheira em Brusque e garante condenação de mais de 50 anos

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Crime foi enquadrado como feminicídio qualificado após sustentação do Ministério Público em plenário

Um homem de 49 anos foi condenado a 53 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira, morta a facadas em abril na cidade de Brusque. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri após sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que demonstrou que o crime foi cometido por motivo fútil, em razão da não aceitação do fim do relacionamento, com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Desde a denúncia, o MPSC sustentou que o acusado agiu de forma premeditada, rondando a residência da ex-companheira nos dias anteriores ao crime e aguardando um momento em que ela se encontrasse sozinha e desprevenida. A vítima foi atacada nas primeiras horas da manhã, dentro de casa, após o agressor se aproveitar da proximidade afetiva anterior e do ambiente familiar para surpreendê-la. 
 
Durante a sustentação, a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch enquadrou os fatos como feminicídio qualificado, crime previsto na Lei n. 14.994/2024, que tornou essa conduta um crime autônomo. 

Tribunal acolheu integralmente a tese do Ministério Público 

 No plenário do júri, o MPSC demonstrou que o feminicídio foi praticado com frieza e após um processo de perseguição e intimidação. Os jurados acolheram inteiramente a tese ministerial, reconhecendo todas as qualificadoras apresentadas. Além da condenação, foi determinada a execução imediata da pena, como requerido pelo Ministério Público. 

“Atuamos com o compromisso de impedir que este padrão de agressividade voltasse a custar a vida de outra mulher. Quando o Estado dá uma resposta firme, reafirma que a vida feminina tem valor e que o ciclo de violência precisa ser rompido”, afirmou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch, que atuou no caso. 

Histórico criminal revelou padrão de violência extrema 
 
O crime marcou o terceiro episódio de violência extrema praticado pelo réu contra parceiras íntimas ao longo de 15 anos — dois deles resultando em assassinato. 

Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que o crime atual seguiu o mesmo padrão de comportamento violento: controle, ameaça, escalada de agressões e, por fim, morte. Em 2010 e 2013, o réu já havia atacado ex-companheiras com uso de arma branca, sendo condenado judicialmente nesses casos. As penas foram unificadas e totalizaram aproximadamente 20 anos de reclusão. Após cumprir cerca de nove anos, ele progrediu para o regime aberto em 2023, voltando à convivência social. Dois anos depois, reincidiu com letalidade. 

 “Essa condenação representa não apenas a responsabilização do autor, mas a reafirmação do direito das mulheres de viver sem medo. Nosso compromisso é com a vida das mulheres e com a responsabilização firme de agressores que reiteram condutas letais”, concluiu a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch. 

Por que o réu progrediu para o regime aberto após cumprir aproximadamente nove anos  

No Brasil, o sistema penal adota o princípio da progressão de regime, previsto na Lei de Execução Penal (LEP – Lei n. 7.210/1984). Isso significa que uma pessoa condenada pode sair do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, desde que cumpra alguns requisitos legais.  

Na época das primeiras condenações, os crimes foram tratados como homicídio comum (tentado) e hediondo (consumado), o que permitia progressão com um sexto da pena cumprida, ou 3/5 conforme o artigo 112 da LEP em sua redação anterior. 

Por que isso não seria possível hoje   

O feminicídio passou a ser previsto expressamente na legislação penal brasileira com a Lei n. 13.964/19, como qualificadora do homicídio. Mais recentemente, foi incluído pela Lei nº 14.994/2024, como um crime próprio, que prevê em seu artigo 121-A, o ato de matar mulher por razões da condição do sexo feminino, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão e classificando-o, não mais, como crime qualificado do homicídio, cujas penas previstas variavam entre 12 e 30 anos de prisão.  

A partir daí, casos como esse passaram a receber resposta penal mais rígida. Com o advento do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), a execução penal tornou-se ainda mais severa para reincidentes em crimes dessa natureza, exigindo o cumprimento de até 70% da pena para uma eventual progressão de regime.  

“Considerando a idade do réu (50 anos), ele somente irá poder progredir de regime quando tiver por volta de 90 anos, no cenário atual”, destacou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch. 

Fonte: MPSC

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