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terça-feira, 28 de outubro de 2025

Seis pessoas são condenados a mais de 360 anos de prisão por crime de latrocínio, ocultação de cadáver e furto

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Corpos das vítimas nunca foram localizados

A Vara Criminal da comarca de Biguaçu, na Grande Florianópolis, condenou seis pessoas – quatro homens e duas mulheres – a penas que, somadas, alcançam 364 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e furto. O grupo, composto por parentes e amigos entre si, foi responsável pelo assassinato de um empresário e de sua companheira, em novembro de 2024, após desentendimentos sobre a locação de um imóvel que pertencia às vítimas, mas abrigava uma casa noturna administrada por dois dos réus, desde maio daquele ano.

Com a rescisão do contrato, as partes combinaram a data de 11 de novembro para a entrega das chaves aos proprietários. O próprio imóvel foi o local escolhido para finalizar o distrato. Os donos do local, entretanto, nunca mais foram localizados após este encontro. Segundo a denúncia do Ministério Público, amigos e parentes dos locatários se envolveram no crime, que incluiu ainda a subtração de bens das vítimas, como um carro da marca Volvo, aparelho celular, cartão de crédito e móveis e equipamentos que pertenciam ao local e lá deveriam permanecer. O cartão foi utilizado para a realização de saques nas contas bancárias do empresário.

A sentença, assinada na última sexta-feira (24/10), possui 165 laudas e esmiuça a sequência de fatos que culminou no crime. A magistrada também indica que a circunstância dos corpos nunca terem aparecido não impede a caracterização do crime de latrocínio, uma vez que o Código de Processo Penal admite prova indireta, neste caso testemunhal, quando os corpos das vítimas desaparecem, até mesmo para evitar que delitos que ocorram desta forma não fiquem impunes. O delegado responsável pelo inquérito que apurou o crime anotou que pessoas adultas com contatos variados simplesmente “não desaparecem da face da terra”.

As penas aplicadas, que ultrapassaram os 360 anos de reclusão quando somadas, variaram de 50 até 64 anos de prisão. Três réus receberam reprimendas idênticas, de 62 anos e quatro meses, e um quarto condenado deverá cumprir 63 anos e um mês de reclusão. Cinco dos réus tiveram registradas a manutenção das preventivas anteriormente decretadas. Uma delas seguirá em domiciliar, com medidas de segurança. Nenhum deles terá direito a recorrer das condenações em liberdade. Para a juíza, permanecem válidos os fundamentos das preventivas, como garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de reiteração criminosa e também de fuga (Ação Penal nº  5001583-72.2025.8.24.0564).

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