A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da deputada federal Júlia Zanatta (PL) ao Projeto de Lei 3630/19, que autoriza o cumprimento de penas de prestação de serviços à comunidade em abrigos de proteção animal.
A proposta altera o Código Penal e amplia os locais onde condenados podem cumprir esse tipo de sanção. Atualmente, a legislação prevê atividades em entidades assistenciais, hospitais, escolas e programas comunitários. Com a mudança, os abrigos de animais passam a integrar essa lista.
O projeto é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE) e foi aprovado em caráter conclusivo. Com isso, o texto segue diretamente para análise no Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no plenário da Câmara.
Ampliação com foco social
Na relatoria, Júlia Zanatta recomendou a aprovação da proposta e promoveu ajustes técnicos na redação, sem alterar o conteúdo principal.
Segundo a deputada, a medida amplia o alcance social da pena alternativa. “A prestação de serviços à comunidade gera benefícios não só ao condenado, mas principalmente à sociedade, que será favorecida com essas atividades”, afirmou.
A parlamentar também destacou a necessidade de incluir a causa animal no contexto das políticas públicas. Para ela, a legislação atual não contempla de forma adequada o problema do abandono de animais, realidade presente em diversas cidades do país.
A proposta busca, portanto, aliar a função educativa da pena ao fortalecimento de ações de proteção animal, promovendo responsabilidade social e ampliando as possibilidades de reintegração dos condenados à sociedade.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.





