Em uma decisão que reafirma o cuidado com a dignidade das famílias, a Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transporte e de um motorista ao pagamento de indenização e pensão mensal aos pais de um jovem que perdeu a vida em um acidente na BR-470, em Gaspar.
A ação foi movida pelos pais da vítima, que, além de enfrentarem a dor da perda, também lidaram com as despesas decorrentes do falecimento. O filho contribuía financeiramente com o sustento da família, o que reforçou o pedido de reparação.
Em primeira instância, a decisão já havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil — sendo R$ 50 mil para cada um dos pais —, além do pagamento de pensão mensal correspondente a 59,71% do salário mínimo, incluindo 13º salário e adicional de férias. Também foi garantido o ressarcimento das despesas com o funeral, no valor de R$ 11,7 mil.
Ao analisar o recurso apresentado pelos réus, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve o entendimento. Conforme o relator, as provas reunidas, incluindo boletim da Polícia Rodoviária Federal e depoimentos, indicaram que o caminhão conduzido pelo motorista invadiu a pista contrária, provocando a colisão.
A decisão destacou que, em casos como esse, a responsabilidade civil está vinculada à comprovação da conduta, do dano e do nexo causal — elementos que ficaram evidentes no processo.
Em relação aos danos morais, o Tribunal reforçou que a perda de um filho gera sofrimento presumido aos pais, não sendo necessária comprovação adicional. Já a pensão mensal foi mantida considerando a contribuição do jovem para o sustento familiar, devendo ser paga até a idade em que ele completaria 70 anos ou até o falecimento dos beneficiários.
Mais do que uma decisão judicial, o caso evidencia o reconhecimento do impacto que a perda de um ente querido causa na vida de uma família, reafirmando o papel da Justiça em garantir amparo, mesmo diante de uma dor irreparável.



