Cartões de crédito corporativo
As excelências estão preocupadas com a tramitação de um projeto que já chegou a ser pautado na …
Marcelo Ferrari
As excelências estão preocupadas com a tramitação de um projeto que já chegou a ser pautado na CCJ da Casa, mas que não avança justamente em razão da pressão contrária.
Trata-se de uma proposta, de autoria de Ronaldo Caiado e relatoria de Lasier Martins, que pretende aumentar a transparência e o rigor no controle dos gastos com os cartões corporativos, com pelo menos 11 mil deles distribuídos entre as autoridades deste país.
A proposta quer, ainda, restringir o número de integrantes do Governo Federal que têm acesso ao cartão e, principalmente, questionar a necessidade do volume desse crédito: hoje o teto está fixado em 80 mil reais anuais, com a possibilidade, inclusive, de esse dinheiro ser sacado.
O projeto de lei foi protocolado em 2016, mas o assunto é antigo. E toda vez que vem à tona, os congressistas, claro, não gostam, geralmente alegando que não podem divulgar detalhes dessas despesas por motivos de segurança.
IMPOSTO DE RENDA -
DEFASAGEM DE 83,12% DESDE 1996
Uma punição muito drástica que corrói o bolso do trabalhador é a não atualização da tabela do Imposto de Renda pelos índices anuais da inflação.
O aumento da inflação e a consequente correção salarial fazem o trabalhador isento cair nas faixas de contribuição. Com isso, muitos que não pagavam, vão passar a pagar por conta da não atualização.
Há projetos na Câmara Federal e no Senado, estabelecendo que a tabela do Imposto de Renda seja corrigida sempre pela inflação, mas não avançam.
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela.
Com tal medida, o trabalhador poderia pagar menos pelo imposto e consequentemente teria um poder maior de compra ou investimento.
Marcelo Luiz Ferrari
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