Estado anuncia pacote de medidas contra impactos da calamidade na economia
O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, anunciou uma série de medidas para reduzir as conseq …
Thomas Erbacher
BLUMENAU – O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, anunciou nesta quarta-feira (3), durante coletiva de imprensa em Florianópolis, uma série de medidas para reduzir as conseqüências negativas das chuvas sobre a sociedade catarinense e a economia do Estado. Além de diversas medidas na área fiscal e tributária, ele anunciou o decreto criando o Grupo de Reação à Calamidade, a ser presidido pelo próprio governador, com a participação do vice-governador Leonel Pavan e de vários secretários de Estado e empresas públicas envolvidas no atendimento à população atingida.
O Grupo de Reação tem como objetivo, entre outros, o apoio aos municípios atingidos para agilizar o repasse dos recursos do Governo Federal, previstos pela Medida Provisória 448, de 26 de novembro último. Assinada pelo presidente Lula, a MP destina recursos de quase R$ 2 bilhões aos estados atingidos por calamidades. Com a dimensão da tragédia em SC, que registrou 117 mortos até agora e tem 14 municípios em situação de calamidade pública e 58 que decretaram situação de emergência, a ajuda federal deverá superar a metade do valor previsto pela MP. O Grupo de Reação terá reuniões ordinárias semanais, além de extraordinárias sempre que for necessário, como explicou o governador.
Luiz Henrique explicou que o secretário de Articulação Nacional, Geraldo Althoff, será o secretário-geral do Grupo de Reação, encarregado de articular em Brasília as respostas às necessidades dos municípios atingidos pela catástrofe. ?Me foi sugerido criar uma Secretaria Extraordinária de Reconstrução, mas descartei a idéia porque precisamos cortar custos, além de que o nome reconstrução passa a falsa idéia de que o Estado está destruído?, observou Luiz Henrique, preocupado com possíveis prejuízos ao setor turístico em função da imagem errônea a poucos dias da abertura da temporada de verão.
A estratégia de reduzir gastos, segundo ele, deve assegurar ao Estado a prioridade de manter o pagamento em dia da folha de salários do funcionalismo. ?Uma queda de 15% na receita é muito forte e vamos fazer de tudo, buscando uma engenharia financeira para manter estes pagamentos em dia?, disse o governador. Além das chuvas, o governador destacou os efeitos da crise financeira mundial na arrecadação. Segundo ele, a arrecadação do IPVA, relacionada à compra de carros novos, reduziu pela metade em novembro. ?Caiu R$ 21 milhões quando deveria aumentar em R$ 30 milhões?, afirmou.
Na área tributária, as medidas têm o objetivo de minimizar o impacto sobre a movimentação econômica das regiões mais atingida pelas enchentes e deslizamentos. As medidas serão implementadas pela Secretaria da Fazenda por meio de decretos e medidas provisórias. ?As perdas são incalculáveis?, respondeu o governador ao ser indagado sobre a estimativa dos prejuízos. Ele citou o caso da interrupção do fornecimento de gás natural pelo gasoduto Brasil-Bolívia na região pela explosão verificada na região do Complexo do Morro do Baú. Segundo ele, a estimativa é de que entre 60 a 70% das indústrias estão sendo prejudicadas.
Resumo das medidas na área tributária:
1 – Prorrogação do prazo de recolhimento para o dia 25 para todas as empresas adimplentes do estado (a data padrão é todo dia 20). Impacto na arrecadação: R$ 35 milhões/mês.
2 – Prorrogação de 30 dias no recolhimento de ICMS para as empresas atingidas (mediante laudo), para as vendas de novembro, dezembro e janeiro, por meio de decreto. Impacto na arrecadação: projeção de R$ 65 milhões/mês, considerando que 50% das empresas tenham sido atingidas.
3 – Dispensa do pagamento de ICMS sobre o estoque de mercadorias perdidas nas enchentes por meio de decreto, dependendo da aprovação do Confaz. Ainda não é possível mensurar o impacto na arrecadação.
4 – Ampliação do prazo de recolhimento de débitos com os benefícios do Fundo Social, por meio de medida provisória. 5 – Repactuação dos parcelamentos do REFIS, por meio de medida provisória.
6 – Permissão de importação com benefícios fiscais por portos de outros Estados, por meio de decreto. 7 – Prorrogação do prazo de 48h para 60 dias para comunicação das perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação, por meio de decreto.
8 – Permissão de utilização de depósito temporário sem necessidade de abertura de filial, por meio de decreto.
9 – Eliminação do prazo de validade de documentos fiscais para o transporte de mercadorias (exceto carga viva).