Isenção de IOF visa aumentar oferta de moeda estrangeira no país.
Até ontem, essas operações eram taxadas em 1,5%. …
Thomas Erbacher
BRASÍLIA (Agência Brasil) – O Ministério da Fazenda esclareceu que o decreto presidencial divulgado dia 23, que isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a entrada de capital estrangeiro no país destinado ao mercado financeiro tem como objetivo estimular a ampliação de moeda estrangeira no país, no momento em que faltam de linhas de crédito internacionais.
As mudanças foram publicadas ontem no diário Oficial da União. O decreto isenta de IOF as operações de entrada de moeda estrangeira de investidores do exterior no mercado financeiro de capitais, a partir de hoje. Até ontem, essas operações eram taxadas em 1,5%. Também ficam isentas de IOF a entrada e saída de recursos do país referentes a empréstimos e financiamentos. Essas operações pagavam 0,38% de imposto.
Segundo o ministério, a alíquota do IOF é zero no ingresso de recursos para aplicações em renda variáveis (ações) na Bolsa de Valores e na Bolsa de Mercadorias e Futuros. O ministério também esclarece que para as demais aplicações a alíquota é de 1,5%.
No retorno dos recursos aplicados no mercado para qualquer dessas modalidades a alíquota também é zero. Até ontem, a alíquota era de 0,38%, segundo informou o Ministério da Fazenda.