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sábado, 27 de julho de 2024

Nota fiscal eletrônica será obrigatória para mais nove setores.

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Nota fiscal eletrônica será obrigatória para mais nove setores.
A decisão foi anunciada durante o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários …

Thomas Erbacher

FLORIANÓPOLIS – A partir de dezembro deste ano, os setores de veículos automotivos, cimento, medicamentos alopáticos, frigoríficos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, produtos de aço, de ferro e agentes fornecedores de energia elétrica* estarão obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em suas operações. A decisão foi anunciada durante o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), que aconteceu na semana passada, em São Luiz.

Para Almir Gorges, diretor de administração tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, a inclusão de outros setores deverá ser rápida. ?A tendência é que em 2010 a NF-e esteja obrigatória para todos os setores?, prevê o diretor, que representa o Estado no Encat.

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O Brasil já alcançou a marca de 24 milhões de NF-e emitidas. Desde abril, os setores de combustíveis líquidos e cigarros ficaram obrigados a se enquadrar na nota eletrônica. Para 2009 a inclusão deverá acontecer em maior escala. Em abril inicia a obrigatoriedade para 25 novos setores, e em setembro, para outros 30. A proposta, formulada pelos administradores tributários no Encat, depende de aprovação do Confaz – Conselho Estadual de Política Fazendária, que se reúne no próximo mês de setembro. Os setores que entram em 2008 já têm a aprovação.

Com a NF-e, no lugar das notas fiscais impressas, só haverá o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que ficará com o transportador da mercadoria. A leitura ótica do código do DANFE identifica a nota fiscal eletrônica no sistema nacional. Gorges destaca ainda a evolução do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que deve ser o próximo passo após a NF-e. ?Com o CT-e será possível registrar trecho a trecho a circulação das mercadorias e o controle será ainda maior, uma espécie de carimbo eletrônico?, explica.

Detalhamento sobre setores abrangidos a partir de dezembro:

a) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

b) fabricantes de cimento;

c) fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

d) frigoríficos e atacadistas que promoverem a saída de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina e avícola;

e) fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

f) fabricantes de refrigerantes;

g) agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;

h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

i) fabricantes de ferro-gusa.

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