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sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Prazo para entrega da declaração de IR começa segunda-feira

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Prazo para entrega da declaração de IR começa segunda-feira
IMPOSTO: Receita Federal estima receber 25 milhões de declarações, 700 mil a mais que no ano pass …

Thomas Erbacher

BRASÍLIA ? Inicia na próxima segunda-feira, dia 2, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda ? IR referente ao ano de 2008. O período para acertar as contas com o leão se estende até o dia 30 de abril. Em todo o Brasil, são esperadas 25 milhões de declarações, 700 mil a mais do que no ano passado.

A declaração pode ser feita pela internet, disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e em formulário de papel nas unidades dos Correios, ao custo de R$ 4. Na internet, o contribuinte deverá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e informar os dados. O prazo final para a entrega pela internet foi estendido para as 24h (horário de Brasília) do dia 30 de abril.

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Além do aumento do prazo via internet, outra novidade é que a primeira parcela ou cota única do imposto devido poderá ser agendada para débito em conta bancária, mas, nesse caso, é importante transmitir a declaração até 31 de março. Caso contrário, o agendamento só será permitido após a segunda cota. Quem tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

Este ano, o contribuinte não vai precisar colocar na declaração o número do recibo de entrega expedido pela Receita no ano anterior, mas poderá usá-lo para evitar que outra pessoa envie um documento em seu lugar. A Receita recomenda que quem tiver certificado digital e CPF poderá usá-los para maior segurança.

Vale ressaltar que quanto antes o contribuinte entregar sua declaração, melhor. A Receita Federal sempre libera nos primeiros lotes, após processar a declaração dos idosos, a restituição dos contribuintes que entregam a declaração no início do prazo.

Deve prestar contas com leão quem:

– teve rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72 no ano passado;

– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– participou, em qualquer mês, de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;

– pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

– passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

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