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quarta-feira, 2 de julho de 2025

Ex-Diretor do SAMAE de Blumenau condenado por fraudes em contratos públicos: entenda o caso

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Fraudes em contratos públicos envolvendo o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau resultaram na condenação de um ex-diretor e uma empresa de terraplanagem. A decisão judicial, fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconhece improbidade administrativa e determina o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, além de outras sanções. Este caso demonstra a importância da fiscalização e da transparência na gestão pública para evitar prejuízos à sociedade.

A sentença judicial condenou o ex-Diretor-Presidente do SAMAE e a empresa de terraplanagem por ato de improbidade administrativa devido a fraudes em contratos públicos. O ex-diretor foi acusado de autorizar contratações irregulares utilizando atas de registro de preços já vencidas, beneficiando a empresa local. Essas aquisições, realizadas entre novembro e dezembro de 2016, ocorreram após o vencimento da Ata n. 2.220/2015, que havia expirado em agosto do mesmo ano. Existia uma nova ata vigente, de número 2.225/2016, com outra empresa.

A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, responsável pela ação, argumentou que a manobra resultou na celebração de dois contratos irregulares. Essa ação configurou uma clara violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de gerar lesão aos cofres públicos, conforme estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).

“O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública e pelos princípios constitucionais que asseguram a lisura no uso do dinheiro público”, reforça o Promotor de Justiça Marcionei Mendes, titular da 14ª Promotoria de Justiça.

Além da condenação, a ação movida pelo MPSC garantiu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor necessário para cobrir tanto o ressarcimento do dano quanto o pagamento da multa civil. A empresa prejudicada também moveu uma ação indenizatória, que foi parcialmente aceita, obrigando o SAMAE a indenizá-la pelos lucros cessantes decorrentes da contratação irregular.

O MPSC reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, do patrimônio público e do interesse coletivo.

A decisão ainda é passível de recurso (ACP n. 5014161-28.2021.8.24.0008/SC).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau.

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