26.4 C
Timbó
quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Exigência de valor mínimo para pagamento com cartão é proibida

Data:

Defesa do Consumidor
Exigência de valor mínimo para pagamento com cartão é proibida

Foto: Divulgação

Com a popularização do cartão com as funções créditos e débito por parte dos consumidores, por se mais prático e seguro do que sair com grandes quantias em dinheiro na carteira, é normal que as compras acabem sendo por esse meio. Porém, em algum momento, o cidadão já pode ter se deparado com a exigência de valor mínimo para pagamentos via cartão. Mas você sabia que essa prática é considerada abusiva e ilegal?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8079/90, arts. 39 e 40, é proibido a todo e qualquer estabelecimento comercial cobrar valor mínimo para compras no cartão, seja no débito ou crédito, pois configura compra casada, considerada uma prática abusiva.

- Publicidade -

Segundo informações do coordenador do Procon Timbó, Osvaldo Brodwolf, essa forma de exigência pode ser atrelada a um consumo mínimo por parte do consumidor, sendo este obrigado a levar mais itens para conseguir utilizar o cartão de crédito naquele comércio.

“Lembrando que é facultado ao estabelecimento ter ou não uma máquina para pagamentos via cartão. Mas a partir do momento que possui, não podem ser cobradas taxas e valor mínimo para efetuar a compra”, completa.

Quanto à cobrança de juros em parcelas do cartão de crédito, o coordenador explica que essa questão fica a critério dos estabelecimentos, desde que esteja clara a informação ao consumidor. “Para pagamentos no cartão de crédito e débito exigir a taxa de administração é ilegal. Ele pode diferenciar o preço no pagamento no dinheiro, à vista, no crédito, desde que seja devidamente informado ao consumidor. Além disso, a questão dos juros deve ser padronizada a todos os clientes, se for cobrada a partir da 10ª parcela, deverá ser para todos”.


?Denúncias

Em casos em que o consumidor se sentir lesado ou verificar algum estabelecimento infringindo o Código de Defesa do Consumidor, ele poderá entrar em contato com o Procon de sua cidade e realizar uma denúncia anônima. “Vamos in loco ao local para fazermos uma fiscalização e verificar”, completa Brodwolf.

Em casos que o consumidor se sentiu lesado devido a alguma cobrança indevida ou qualquer outra situação, também deve acionar o Procon, que dará as orientações do que é necessário fazer para dar prosseguimento ao processo e restituição de valores, se for necessário.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui