Defesa do Consumidor
Exigência de valor mínimo para pagamento com cartão é proibida
Com a popularização do cartão com as funções créditos e débito por parte dos consumidores, por se mais prático e seguro do que sair com grandes quantias em dinheiro na carteira, é normal que as compras acabem sendo por esse meio. Porém, em algum momento, o cidadão já pode ter se deparado com a exigência de valor mínimo para pagamentos via cartão. Mas você sabia que essa prática é considerada abusiva e ilegal?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8079/90, arts. 39 e 40, é proibido a todo e qualquer estabelecimento comercial cobrar valor mínimo para compras no cartão, seja no débito ou crédito, pois configura compra casada, considerada uma prática abusiva.
Segundo informações do coordenador do Procon Timbó, Osvaldo Brodwolf, essa forma de exigência pode ser atrelada a um consumo mínimo por parte do consumidor, sendo este obrigado a levar mais itens para conseguir utilizar o cartão de crédito naquele comércio.
“Lembrando que é facultado ao estabelecimento ter ou não uma máquina para pagamentos via cartão. Mas a partir do momento que possui, não podem ser cobradas taxas e valor mínimo para efetuar a compra”, completa.
Quanto à cobrança de juros em parcelas do cartão de crédito, o coordenador explica que essa questão fica a critério dos estabelecimentos, desde que esteja clara a informação ao consumidor. “Para pagamentos no cartão de crédito e débito exigir a taxa de administração é ilegal. Ele pode diferenciar o preço no pagamento no dinheiro, à vista, no crédito, desde que seja devidamente informado ao consumidor. Além disso, a questão dos juros deve ser padronizada a todos os clientes, se for cobrada a partir da 10ª parcela, deverá ser para todos”.
?Denúncias
Em casos em que o consumidor se sentir lesado ou verificar algum estabelecimento infringindo o Código de Defesa do Consumidor, ele poderá entrar em contato com o Procon de sua cidade e realizar uma denúncia anônima. “Vamos in loco ao local para fazermos uma fiscalização e verificar”, completa Brodwolf.
Em casos que o consumidor se sentiu lesado devido a alguma cobrança indevida ou qualquer outra situação, também deve acionar o Procon, que dará as orientações do que é necessário fazer para dar prosseguimento ao processo e restituição de valores, se for necessário.