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terça-feira, 22 de outubro de 2024

Hora de acertar as contas com o leão

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Hora de acertar as contas com o leão
Prazo de entrega da declaração do IRPF 2020 inicia dia 2 de março e segue até 30 de abril …

Clarice Graupe Daronco / JMV

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

TIMBÓ – “As férias acabaram, as aulas começaram e o mês de março está logo ali. Portanto, o leão da Receita Federal já está de olho na entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, (IRPF) que este ano vai de 2 de março a 30 de abril”. As informações à redação do Jornal do Médio Vale foram repassadas pelo contador e jornalista, Vagner R. Aguiar, que atualmente trabalha em uma empresa de contabilidade na cidade de Blumenau.

Segundo ele, para 2020 são duas as novidades. “A principal é mais onerosa ao contribuinte. A partir de agora não se pode mais deduzir a contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico. Essa dedução poderia chegar a até R$ 1.251,00”.

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Já a segunda, observa Aguiar, é mais trabalhosa. “Antes opcional, as informações complementares com relação aos bens e direitos passa a ser obrigatória. No caso de imóveis, por exemplo, é necessária a data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis”.

O profissional comenta ainda que em se tratando de veículos, aeronaves e embarcações, o número do Renavam, ou o registro no correspondente órgão fiscalizador, quando for o caso. “E não escapam as contas correntes e aplicações financeiras com os respectivos CNPJs das instituições financeiras e os números das contas”.

Quais os passos?

O profissional aconselha aos contribuintes que precisam efetuar a declaração de Renda que primeiramente devem juntar toda a papelada como Informe de Rendimentos de salários, aluguéis e Financeiros (bancos), CPFs de todos os dependentes, recibos de médicos, dentistas e pagamentos a plano de saúde e escola etc. “Em seguida basta fazer o download diretamente do site da RFB do programa gerador da DIRPF, normalmente lançado no fim de fevereiro. Preencha e envie pela Internet”.

Aguiar observa que quem entrega primeiro recebe a restituição primeiro, juntamente com os aposentados e contribuintes que apresentem alguma deficiência. “Está obrigado a declarar quem: recebeu rendimentos tributáveis superiores à R$28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores à R$40.000,00; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, além da posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$300.000,00”.

O produtor rural, informa o profissional, deve declarar quem teve receita bruta superior à R$142.798,50 e/ou se pretender compensar prejuízos de exercícios anteriores. “Essas são as mais comuns, contudo outras situações podem obrigar o preenchimento da declaração. O MEI que se enquadrar em qualquer situação das citadas também precisa declarar. E não se esqueça: sempre é bom consultar um contador!”.

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