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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Pandemia afeta o Sistema Nacional de Trânsito

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Pandemia afeta o Sistema Nacional de Trânsito
Conselho Nacional de Trânsito publica deliberação que suspende por tempo indeterminado prazos de …

Amanda Bittencourt/ JMV

Foto: Divulgação

TIMBÓ – Sabemos que a pandemia do Coronavírus atingiu todos os setores, inclusive os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que desde semana passada, por meio de uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está ampliando e interrompendo os prazos de processos e procedimentos.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro, está sendo considerada a necessidade urgente de evitar a aglomeração nos órgãos de trânsito e demais entidades prestadoras de serviços de trânsito. “Além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, completa.

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Conforme a Deliberação nº185 do dia 19 de março, estão suspensos por tempo indeterminado, em todo o território nacional, os prazos de defesa, indicação do condutor, recursos de infração e os prazos administrativos processuais para a suspensão do direito de dirigir, além da cassação do documento de habilitação.

No âmbito da fiscalização, a especialista em trânsito, Márcia Pontes, para a Rádio Cultura, explica que também houve alterações no licenciamento e informa como os condutores podem realizar o pagamento. “Por exemplo, temos a tabela do licenciamento do final de placa 1, que vence dia 31 de março. Quem não pagou ainda poderá fazer pelo meio digital, através do site do Contran, com placa e número do Renavan do carro em mãos. Acessar a aba “veículos” e lá dentro vai ter o link do que precisar pagar (licenciamento, DPVAT, IPVA) e gerará o boleto para pagamento online”.

Após, o documento estará disponível online, que pode ser acessado através do aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços do Denatran. Lá vai estar seu novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) gerado, que pode ser impresso em qualquer papel, caso o condutor preferir ou se não pode ser apresentado online durante uma eventual fiscalização de trânsito.

A medida também afeta os prazos para que o condutor possa dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Segundo a especialista em trânsito, aqueles que possuem o documento vencido desde o dia 19 de fevereiro, não serão multados se pegos dirigindo, pois existe o prazo de 30 dias para regularização. Os que possuem a CNH vencida a mais tempo, receberão multa. O mesmo prazo é válido para quem possui a Permissão de Dirigir (PPD). Para aqueles que fizeram a renovação do documento antes e não receberam ainda o impresso, poderão acessar também o Portal de Serviços do Denatran, que a CNH digital estará disponível para uso. 

Já para quem possui carteira de caminhão, cargas perigosas e realizou recentemente exames e aguarda pelo resultado para renovação do documento, Márcia explica que neste caso em que o condutor depende de credenciados ao Detran, que englobam exames psicológicos, médicos ou algum tipo de expediente administrativo, a pessoa terá que esperar até tudo normalizar.

Em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados, não recebem multas, salienta Márcia.

O texto da normativa estabelecida pelo Contran também destaca que a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo

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