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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Projeto de Lei prevê mudanças em APPs de Timbó

Data:

Legislativo
Projeto de Lei prevê mudanças em APPs de Timbó

Vereador Haroldo Fiebes

Vereador Haroldo Fiebes

Tramita na Câmara de Vereadores de Timbó um Projeto de Lei Ordinária Nº 0003/2023, de autoria do Executivo, com indicação do vereador Haroldo Fiebes (MDB), que prevê a definição das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) para os cursos d’água em Área Urbana Consolidada.

Em entrevista, Fiebes explica que o projeto está alinhado à Lei 14.285 de dezembro de 2021, de autoria do até então deputado Federal, Rogério Peninha Mendonça (MDB), que trata deste assunto e passa aos municípios que “qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente”.

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“Foi feita uma alteração no Código Florestal (lei federal que vale para todo o Brasil), uma vez que vivemos em um país continental, então não podemos comparar ou querer aplicar a mesma legislação de um rio do Amazonas com um ribeirão Pomeranos, por exemplo, e foi baseado nisso que Peninha fez o projeto na época e foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de 2021”, completa Fiebes.

Segundo o vereador, consta no Projeto de Lei timboense a diminuição das áreas de APP em torno dos rios, ficando o rio dos Cedros e rio Benedito, com 25 metros, não mais 50 metros; ribeirão Arapongas, com 20 metros; ribeirão Quintino, Pomeranos e Tiroleses passando de 20 para 15 metros de área de preservação. “Lembrando que esse projeto de lei abrange somente área urbana. Área rural não se aplica à nova legislação, continua predominando o Código Florestal”, completa.

Conforme o documento, vários requisitos deverão ser analisados, como a cota de enchente, plano diretor e toda legislação de meio ambiente vigente no município, antes da realização de qualquer edificação nova.

Quanto às edificações já existes, mas que estão dentro de áreas de APP, conforme metragem deste projeto de lei, poderão permanecer as construções que foram feitas até 22 de março de 2018, ficando assegurada a continuidade do seu uso. Porém, devem respeitar alguns requisitos para sejam consideradas áreas urbanas consolidadas, como estar localizada no perímetro urbano, dispor de sistema viário, organizados em quadros e lotes predominantemente edificados. Ainda, é necessário dispor de pelo menos dois requisitos de infraestutura: como drenagem de água, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica e coleta de resíduos sólidos.

Quando não houver comprovação da regularidade da edificação da época, fica sujeito o proprietário o pagamento de compensação ambiental.

Fiebes afirma que para este projeto de lei, a Prefeitura realizou um estudo técnico socioambiental, através de uma empresa de Lages, que fez um levantamento de todos os recursos hídricos de Timbó para chegar às metragens de APP estipuladas no documento.

Atualmente, o Projeto de Lei passou pela comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na qual Fiebes é presidente e também foi relator do Projeto. Agora, segue para a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem- Estar Social e a partir disso, será realizada uma Audiência Pública, uma vez que o tema é de interesse geral da comunidade. Só depois segue para o plenário e sanção do Executivo.

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