18.4 C
Timbó
sábado, 27 de julho de 2024

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de cinco anos

Data:

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de cinco anos

Foto: Foto: Divulgação

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira, dia 30, que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

- Publicidade -

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui