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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Comerciantes da BR-470, dentro do Perímetro Urb. de Indaial podem vender bebida alcoólicas

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Comerciantes da BR-470, dentro do Perímetro Urb. de Indaial podem vender bebida alcoólicas
Os comerciantes estabelecidos ao longo da BR-470, no perímetro urbano, amparados pelo Decreto nº …

Thomas Erbacher

LILIANI BENTO/JMV

INDAIAL ? Os comerciantes estabelecidos ao longo da BR-470, no perímetro urbano, amparados pelo Decreto nº 6.489, de 19 de junho de 2008, estão autorizados a vender bebidas alcoólicas. No entanto, o mesmo decreto proíbe de forma taxativa que o motorista dirija se tiver ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica. A multa para quem não cumprir a lei será considerada gravíssima e prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um ano, além de multa.

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A decisão agrada aos comerciantes que não são mais proibidos de vender bebidas alcoólicas, visto que boa parte das lanchonetes e restaurantes estabelecidos ao longo da BR-470 atende os moradores dos bairros situados nas proximidades da rodovia. O secretário de Administração da Prefeitura de Indaial, Armando Luis Ferrari, explica que o município conta com 466 mil quilômetros quadrados e 2/3 deste total são considerados áreas de preservação ou rural. Porém, todos os bairros situados nas proximidades da rodovia são considerados perímetro urbano.

Os limites da BR-470 enquadrados na legislação municipal, como perímetro urbano na cidade de Indaial, têm início em torno do Posto de Combustível Galo e segue até a divisa com o acesso ao município de Rodeio. No entanto, quem não estiver localizado em área considerada perímetro urbano, continua proibido de comercializar bebida alcoólica. A desobediência implica em multa de R$ 1,5 mil. A reincidência, dentro do prazo de 12 meses, equivale à multa aplicada em dobro. Compete à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar, aplicar e arrecadar as multas previstas no decreto.

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