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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Hospital Beatriz Ramos continua atendendo vítimas de trânsito

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Hospital Beatriz Ramos continua atendendo vítimas de trânsito
SEGURO: Medida Provisória nº 415 impede hospital de receber recursos do DPVAT para atender pacient …

Thomas Erbacher

CLARICE DARONCO/JMV

INDAIAL – Uma mudança na forma de pagamento de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT. O seguro obrigatório, cobrado anualmente dos proprietários de veículos, retirou dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o ressarcimento direto pelos gastos com atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

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Sendo conhecedor do trabalho do Hospital Beatriz Ramos no atendimento as vítimas de acidentes de trânsito, a reportagem do Jornal do Médio Vale buscou saber junto à administração do Hospital se o mesmo tem conhecimento da Medida Provisória nº 451, que entrou em vigor em 1º de janeiro e passa a permitir apenas que o acidentado seja tratado nos hospitais usando a verba vinda do repasse do SUS. Antes da mudança, os estabelecimentos podiam, por meio de procuração assinada pelo paciente, requisitar um valor do DPVAT para custear o atendimento.

De acordo com a gerente financeira do Hospital Beatriz Ramos ? HBR, Ana Cristina Tridapalli, o Hospital continuará atendendo todos os pacientes vítimas de acidente de trânsito. Antes da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, estes pacientes recebiam o primeiro atendimento no Pronto Socorro, que depois eram encaminhados à Central de Assessoria de Seguros para o preenchimento dos documentos que se faziam necessários para faturar via DPVAT, e dar continuidade ao tratamento.

O paciente precisava assinar o Termo de Cessão que autorizava o Hospital a receber os gastos provenientes do acidente, inclusive o paciente recebia também o reembolso diretamente da Seguradora através da apresentação das notas fiscais com os gastos com medicamentos após o tratamento no Hospital, isto era encaminhado pelo Hospital. Ana afirmou que o paciente irá receber normalmente o primeiro atendimento no Pronto Socorro e caso ele não tenha algum convênio de saúde, o hospital irá atendê-lo pelo SUS.

?Quanto ao impacto financeiro será negativo uma vez que esta receita que vinha das indenizações não serão incorporados nos valores para o Hospital, que já sofre com a baixa remuneração dos serviços que presta ao SUS?, frisa a gerente financeira. Questionada se é possível prestar os mesmos atendimentos a vitima com recursos do SUS, Ana observou que o atendimento é o mesmo sim. ?O Pronto Socorro do Hospital Beatriz Ramos é para atender casos de urgência e emergência, prestar o primeiro atendimento e salvar vidas, independente de convênio ou não?, ressaltou a profissional do HBR.

A gerente financeira destacou ainda que o SUS trabalha com tabelas que são anunciadas pelo Ministério da Saúde e dentro desta tabela são vários procedimentos e pacotes dependendo de cada patologia. ?O setor Hospitalar acaba de ser surpreendido com esta Medida Provisória. Ocorrendo o atendimento ao segurado em hospital credenciado pelo SUS, o seguro não contempla mais os pagamentos das despesas médicas, correndo estas por conta do SUS. Trata-se de uma medida que irá causar uma perda significativa nas receitas dos hospitais?, desabafou a profissional, ao explicar que, além da Tabela do DPVAT ser melhor que a Tabela SUS, existe outra preocupação que é o número de AIH?s não ter aumentado, sendo que o Hospital terá que absorver os custos decorrentes destas internações.

Ana informou que em média o Hospital Beatriz Ramos realiza 150 atendimentos mês de vítimas de acidente de trânsito, fechando um total de 1.800 atendimentos por ano. A gerente financeira do HBR observa que o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 451 de 15 de Dezembro de 2008, no Artigo 20, parágrafo 2, suspende os pagamentos de qualquer indenização decorrentes do atendimento médico ou hospitalar efetuado em estabelecimento ou hospital credenciado ao SUS. ?Com esta informação, lamentavelmente estimamos mais prejuízos a toda rede hospitalar, que tinham no DPVAT uma alternativa de receitas em substituição ao SUS?, frisa Ana.

A gerente destaca que é preciso uma mobilização através de todas as forças políticas, para evitar esse retrocesso que só interessa às Seguradoras que serão as grandes beneficiadas com essa Medida Provisória. ?A Associação dos Hospitais do Estado de Santa Catarina e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina estão mobilizadas no sentido de encontrar meios jurídicos que possam restaurar o direito dos hospitais em cobrar pelo atendimento do DPVAT?, finaliza a gerente financeira do HBR.

INDENIZAÇÕES

A exposição de motivos do texto da MP afirma que o volume de indenizações de despesas com tratamento médico – hospitalar (Dams) vem crescendo nos últimos anos, sendo que 85% dos pedidos são feitos por hospitais e clínicas e não pelo próprio beneficiário. ?Esses estabelecimentos obtêm a cessão dos direitos da vítima do acidente de trânsito e deixam de buscar o ressarcimento junto ao SUS, pleiteando a indenização junto ao Seguro DPVAT, porque a tabela por este utilizada para o ressarcimento de Dams é 30% maior?, afirma o texto.

De agora em diante, caberá ao paciente entrar com o pedido de ressarcimento. Há três situações previstas na lei: indenização por morte ou invalidez permanente, no valor de R$ 13.500, e reembolso de despesas, no valor de R$ 2.700, na qual o paciente precisa comprovar que teve gastos decorrentes do acidente. O acidentado deve procurar o Instituto Médico Legal (IML) para fazer uma avaliação de seus ferimentos e obter um laudo para o pagamento do seguro apenas 90 dias depois.

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