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quinta-feira, 3 de julho de 2025

Lei que cria programa de tratamento e reciclagem de óleos é sancionada

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Lei que cria programa de tratamento e reciclagem de óleos é sancionada
O projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras d …

Cleiton Baumann

TATIANA MILANI/JMV

INDAIAL – O projeto de Lei de autoria dos vereadores Anderson Luz dos Santos (Batata) e Osvaldo Metzner (Santo Antônio), que institui o Programa Municipal de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal foi sancionado pelo prefeito Sérgio Almir dos Santos no último dia 25 de setembro. O programa tem por objetivo coibir o lançamento ou liberação destes poluentes, especialmente os de uso culinário, nas águas e no solo, mediante a adoção de medidas estratégicas e de controle técnico de forma a evitar a poluição dos solos, mananciais e lençol freático.
Além disso, combater outros prejuízos ao meio ambiente, reduzir gastos de recursos públicos aplicados em manutenção da rede de esgotos e evitar os transtornos vivenciados pela poluição em função do entupimento da rede de esgoto. Constituem como diretrizes do Programa trabalhos de conscientização da sociedade a respeito dos danos provenientes do descarte no meio ambiente e das vantagens da prática de sua reutilização; estímulo às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem, bem como a outras ações ligadas ás diretrizes de política ambiental de que trata esta lei, especialmente aquelas que impliquem na geração de trabalho e renda.
Também traz como diretriz a busca do cumprimento de metas e proteção ao meio ambiente; a fomentação de estudos, discussões, desenvolvimento de projetos e programas que atendam às finalidades desta lei; a busca e incentivo à cooperação entre a União, o governo estadual, os municípios da região do Vale do Itajaí e organizações não-governamentais; e a criação de mecanismo tributários com vistas ao incentivo às práticas de coleta e reciclagem de óleos e gorduras de uso culinário, além de instalação de postos de coleta e incremento na fiscalização sobre indústrias de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta lei.
De acordo com o projeto sancionado, as despesas decorrentes da execução desta lei deverão ser efetuadas na medida da efetivação de parcerias e convênios com a iniciativa privada, e através de dotação orçamentária específica.
 

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