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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Constituição veda reeleição de Presidente e Starquinha pode estar ilegal no cargo

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Constituição veda reeleição de Presidente e Starquinha pode estar ilegal no cargo
Starke ocupou a presidência da Câmara como titular no primeiro biênio da atual legislatura e sua …

EVANDRO LOES/JMV

TIMBÓ – O presidente da Câmara, Wiegold Starke, o Starquinha (PP), está exercendo a presidência da Câmara de Timbó de forma irregular, ferindo os princípios das leis que regem o país e o próprio Regimento Interno da Câmara. Starke ocupou a presidência da Câmara como titular no primeiro biênio da atual legislatura e sua reeleição neste segundo biênio está em desacordo com o artg. 18 da Lei Orgânica Municipal. Também o Regimento Interno trata do assunto e veda a reeleição.

O JMV consultou sua assessoria jurídica e outros advogados da área pública, além de vereadores e ex-vereadores e todos foram unânimes. “A situação do vereador Wiegold Starke é irregular”. Segundo a análise, o mandato da Mesa Diretora é de dois anos e a possibilidade de reeleição na mesma legislatura é flagrantemente contra o que rege a lei maior do município, que obedece às orientações das leis estadual e federal.

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O assunto já vem sendo discutido entre alguns vereadores da oposição e lideranças da comunidade. A questão da ilegalidade na reeleição de Starquinha é consenso, mas se os atos por ele praticados devem ser anulados, gera dúvidas e apreensão. A preocupação é baseada na atuação do presidente, que foi um dos articuladores do recente projeto polêmico que reajustou o salário dos vereadores em mais de R$ 500 mil para os próximos quatro anos. “Se o presidente tem a atribuição de apresentar o projeto do reajuste salarial dos vereadores, estando Starquinha ilegal na presidência, o projeto também deve ser considerado ilegal”, dizem os juristas consultados pelo JMV. Além destes gastos exorbitantes, o atual presidente foi um dos principais ordenadores da despesa com a construção da nova sede da Câmara, cujo  valores já superam a casa dos R$ 3,7 milhões e devem ser acrescidos até ser totalmente concluída e equipada.

Vale ressaltar que o presidente tem uma remuneração 50% maior que os demais vereadores, além de administrar um orçamento de mais de R$ 6 milhões por ano. Segundo informações colhidas pelo JMV, Starquinha tem conhecimento da irregularidade, mas “peitou” a reeleição por ego pessoal e acreditando na ignorância dos demais vereadores, da comunidade em geral e do próprio Poder Judiciário. O mais impressionante é o fato dos vereadores terem aprovado um aumento, sob a alegação de que precisam se dedicar a fiscalizar os bens públicos, quando eles próprios se mostram incapazes de fazer cumprir as leis.

Seção IV

Da Mesa Diretora e Das Comissões

Art. 18. A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura.(NR)

* Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 03/2004.

Parágrafo único. As competências, as atribuições, formas de substituição, eleição, posse e distribuição dos membros da Mesa Diretora, serão definidas no Regimento Interno.

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