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domingo, 19 de janeiro de 2025

Dona de clínica de bronzeamento artificial ilegal é condenada após denúncia do MPSC em Pomerode

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A ré anunciava o serviço em seu perfil nas redes sociais e utilizava câmaras para bronzeamento proibidas pela Anvisa, assumindo o risco de expor a saúde dos consumidores ao perigo e utilizando equipamentos vedados no país.

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, proíbe no Brasil a importação, o recebimento por doação, o aluguel, a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento artificial, devido à emissão de radiação ultravioleta. Diante disso, em Pomerode, a proprietária de uma clínica que oferecia o serviço de bronzeamento artificial foi condenada a quatro anos, 11 meses e 15 dias de detenção em uma ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A ré anunciava nas redes sociais o serviço como “bronzeamento artificial legalizado”, induzindo o consumidor ao erro, já que a operação das máquinas é vedada pelas normas sanitárias. A decisão da Justiça foi publicada na terça-feira (12/11).

Conforme requerido na ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode condenou a ré por infração ao artigo 132 do Código Penal, que define como crime expor a vida ou a saúde de alguém a um perigo direto e iminente, e ao artigo 7º, incisos VII e IX da Lei 8137/90, por crime de relação de consumo, por infringir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, como a venda ou entrega de mercadorias em condições impróprias para o consumo.

Detalhes do caso

Conforme a ação penal do MPSC, desde dezembro de 2021, a dona da clínica de bronzeamento artificial usava anúncios em suas redes sociais com a expressão “Bronzeamento artificial legalizado”. Porém, trata-se de uma afirmação enganosa, já que os equipamentos utilizados são de uso proibido.

Consta ainda na ação que, entre 23 de junho e 10 de dezembro de 2021, a condenada desobedeceu à ordem legal de um servidor público no auto de intimação emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul, que determinou a inutilização de três equipamentos emissores de radiação ultravioleta. Dois equipamentos continuaram sendo utilizados pela ré e foram apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Pomerode.

No estabelecimento, a proprietária também mantinha produtos sem data de validade ou com data de validade raspada, sem procedência identificada ou com rotulagem incompleta, em desacordo com as normas, sem características e qualidade para comercialização.

O Juízo determinou que os bens ilegais e em mau estado de conservação sejam destruídos e descartados em local apropriado. A ré cumprirá a pena em regime aberto e terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Resolução RDC 56/09 da Anvisa

Desde a publicação da norma da Anvisa, em 11 de novembro de 2009, o uso de câmaras de bronzeamento artificial é proibido no país. A autoridade sanitária tomou essa medida devido aos indícios de prejuízo à saúde com o uso desses equipamentos.

Na época, a Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC) informou que a exposição às radiações ultravioletas estava na lista de práticas e produtos cancerígenos. O estudo da IARC indicou que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

Segundo a Anvisa, a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamentos médicos ou odontológicos.

Ação penal n. 5001595-81.2022.8.24.0050

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