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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Duas pessoas são presas por embriaguez no trânsito da região

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Duas pessoas são presas por embriaguez no trânsito da região
Mais duas pessoas são presas por embriaguez ao volante, descumprindo a Lei Seca. …

Thomas Erbacher

INDAIAL/TIMBÓ – Mais duas pessoas são presas por embriaguez ao volante, descumprindo a Lei Seca. A Polícia Militar de Indaial foi informada, na noite de sexta-feira, dia 4, através de denúncia, que o motorista de um veículo Chevette, cor bege, encontrava-se em visível estado de embriaguez, sendo que no interior do automóvel estavam duas crianças. Uma viatura da PM deslocou-se até a rua Palotina, bairro Encano do Norte, em Indaial, e abordou o veículo Chevette, placas LXM-1146, de Indaial, conduzido por A.G.C, 31 anos, que estava com seus dois filhos, de sete e oito anos. O Conselho Tutelar foi chamado para se responsabilizar pelas crianças. O motorista foi submetido ao teste de bafômetro, sendo constatado 27,4 decigramas de álcool por litro de sangue. Além de estar embriagado, A.G.C não era habilitado, e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito por dirigir veículo sob efeito de álcool. O veículo foi recolhido.

Em Timbó, durante a tarde de sábado, dia 5, policiais militares realizavam abordagens de veículos na rua Araponguinhas, bairro Araponguinhas, em Timbó, quando uma moto tentou desviar dos mesmos, pois a passageira estava sem capacete. Quando parado, foi constatado que o condutor da moto Honda CBX 200, placa MCD-2550, A.L.S, 34 anos, estava em visível estado de embriaguez, e o veículo não possuía licenciamento. Foi realizado o teste de bafômetro, que acusou 1,32 miligramas por litro de sangue. O condutor foi autuado pelas três infrações, sendo preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia para serem tomados as providências cabíveis.

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Associação contesta constitucionalidade da Lei Seca no STF

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação declaratória de inconstitucionalidade contra a Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca. A associação esclarece que a lei, de 19 de junho de 2008, excedeu os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país.

A Abrasel vai pedir ao STF que declare a incons-titucionalidade dos artigos 2º e 4º e dos incisos 3º, 4º e 8º, dessa lei, por desrespeitarem os princípios de Razoabilidade, Proporcionalidade, Individualização e Isonomia, previstos na Constituição Federal. O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, alerta que a lei pode abrir graves precedentes. ?A nova legislação ignora a individualidade do cidadão brasileiro e estabelece um critério numérico invariável muito rígido, incompatível com nossa realidade sócio-econômico e cultural. Fatores determinantes, como condição física e até mesmo o gênero, são desprezados?.

Lei seca já reduz número de acidentes.

A mudança de comportamento, após 18 dias de aplicação da Lei Seca, já está aparecendo nas estatísticas oficiais. A Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro comparou o número de atendimentos em três hospitais, dez dias antes e depois da Lei Seca. A quantidade de vítimas de trânsito nas emergências caiu de 121 para 77.

Três dos 16 hospitais estaduais da cidade de São Paulo, referências em atendimento à vítimas de traumas por acidente de trânsito, tiveram queda, em média, de 19% no atendimento destes casos no último fim de semana. A Secretaria de Estado da Saúde atribui a redução à Lei Seca, que prevê tolerância zero e até prisão para o motorista flagra-do após beber.

Já a Polícia Rodoviária Estadual registrou queda de 45,5% no número de mortes nas rodovias no último fim de semana. A nova lei entrou em vigor no dia 19 de junho, mas, segundo a secretaria e a polícia, só ?pegou? dias depois, por conta da divulgação e de uma fiscalização mais rigorosa.

Mas, a Polícia Rodoviária Federal acha cedo para comemorar, porque julho é mês de férias e a movimentação nas cidades e nas estradas costuma ser atípica.

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