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sexta-feira, 26 de julho de 2024

Lei Seca no trânsito continua gerando polêmica.

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Lei Seca no trânsito continua gerando polêmica.
A questão não é propriamente o desagrado à norma, mas sim, a margem que a mesma tem dado a inter …

Thomas Erbacher

JULIANA SANCHES/JMV

TIMBÓ ? A nova Lei Seca, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de junho de 2008, tem causado muita discussão nas rodas de amigos. A questão não é propriamente o desagrado à norma e sim, a margem que a mesma tem aberto a diferentes interpretações. Mas quem fiscaliza não tem dúvida: a tolerância é zero para o uso de álcool ao volante.

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Em Timbó, a Polícia Militar está realizando a fiscalização de forma rotineira e ostensiva, sem haver mudança em relação a abordagem somente de motoristas supostamente embriagados. Conforme o capitão e sub comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Santa Catarina em Timbó, Edmilson Sagaz, a preocupação dos policiais tem sido em realizar barreiras com a intenção de retirar de circulação, veículos que trafegam de forma irregular, seja relativo a documentos ou também ao motorista.

?Não há necessidade de adaptação dos motoristas à nova legislação, considerando que a proibição de dirigir alcoolizado não é recente, o que mudou foi somente o rigor na aplicação das medidas administrativas, por este motivo, não há necessidade de intensificar ou conscientizar os motoristas para este tipo de atitude irregular. O que es-tamos fazendo nas abordagens é retirar de circulação, pessoas que conduzem veículos sem condições de segurança?, explica.

Na verdade, nesta nova lei existe um limite tolerável. Segundo o decreto nº 6488, de 19 de junho de 2008, estabelece em seu artigo 1º §3º, que deverá haver uma tolerância para casos específicos, os quais serão regulados por resolução do Contran, porém, até o momento em que não haja esta regulamentação, a tolerância para testes realizados em bafômetros deverá ser de 0,1 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, o equivalente a dois decigramas por litro de sangue, quantidade praticamente nula na realização da fiscalização. ?Caso o motorista for flagrado com até este valor, será cumprido o que determina o decreto?, afirma Sagaz.

Com a nova lei, o capitão acredita que vai haver uma diminuição no número de acidentes de trânsito em todo o país. ?Sem dúvida, o rigor da lei deve fazer com que os motoristas tenham mais consciência antes de pegar seu veículo, no caso de ter ingerido bebida alcoólica, pois a legislação abrange também os casos de flagrante delito, em que o motorista apresentar índice acima do permitido para o caso de infração administrativa, ou seja, acima de 0,3 miligramas de ar expelido pelos pulmões, sendo preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia?, explica.

Quando é constatado no bafômetro o valor de 0,1 miligramas por ar expelido dos pulmões, o motorista não é autuado. Acima disto, até o valor de 0,29 miligramas por ar expelido pelos pulmões, o motorista será autuado conforme o artigo 165 da Lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, notificado, pagando multa de R$ 955, além de ter a CNH recolhida por 12 meses e o veículo retido. Caso o valor exceda 0,29 miligramas por ar expelido pelos pulmões, será autuado em flagrante delito e levado à Delegacia de Polícia Civil, conforme artigo 306 da Lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro.Quem for autuado sem que tenha consumido bebida alcoólica, poderá recorrer. ?O procedimento é o mesmo de quando o motorista não concorda com uma multa de trânsito?, finaliza Sagaz.

Lei Seca poderá ser julgada no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse na terça-feira, dia 1º de julho, que a Lei Seca poderá ser questionada na Corte. ?Pode ser que haja uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema. Eu já tive oportunidade de me pronunciar sobre a necessidade de uma legislação mais rigorosa sobre essa questão, do álcool e bebida?, afirma.

De acordo com Mendes, os números são ?assustadores?. ?Eu sei que há um debate sobre essa desproporcionalidade da lei, o fato de não se ter contemplado um índice mínimo. Será, se chegar ao Supremo Tribunal Federal devidamente apreciada. Mas eu disse que beber e dirigir são elementos incompatíveis, e me parece que se deve seguir nessa direção correta?, disse ele.

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