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quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Mudança na lei que trata do consumo de bebida alcoólica já está valendo.

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Mudança na lei que trata do consumo de bebida alcoólica já está valendo.
Desde o dia 19 de junho, entrou em vigor a Lei nº 11.705, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de sete …

Thomas Erbacher

BRASÍLIA/TIMBÓ – Desde o dia 19 de junho, entrou em vigor a Lei nº 11.705, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças são em relação ao consumo de bebida alcoólica, por parte dos motoristas de veículos automotores. A partir de 19 de junho, a lei estabelece alcoolemia zero e impõe penalidades mais severas ao condutor que dirigir sob a influência de álcool. De acordo com a mudança, a infração é considerada gravíssima, e o motorista perderá o direito de dirigir por 12 meses, além de multa. Como Medida Administrativa, o veículo será retido até a apresentação de um condutor habilitado e o documento de habilitação do motorista será recolhido.

Antigamente, somente motoristas com mais de seis decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos. Com a mudança, motoristas flagrados com qualquer teor de álcool no sangue receberão punições.

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A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. O texto altera a Medida Provisória (MP) 415, aprovada pelo Senado, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais.

O presidente Lula havia editado a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos parlamentares, o que resultou em uma nova votação na Câmara. Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais.

Punição aumenta em caso de morte.

A lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1,5 mil para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. Com mudança na MP, o homicídio praticado por motorista poderá ser doloso (com intenção). Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém, acataram a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entenderem que dirigir sob efeito do álcool é crime.

Primeiro caso após a mudança é registrado em Timbó.

Em Timbó, no domingo, dia 22, foi registrado o primeiro caso, após a mudança na lei, de um motorista conduzindo veículo embriagado. O fato aconteceu na rua Aristiliano Ramos. A polícia prendeu em flagrante F.L, residente em Rio dos Cedros. Os policiais também receberam a denúncia de que o suspeito, completamente embriagado, teria barbarizado a família com maus tratos, e logo após, saiu dirigindo um veículo Gol, com destino a Timbó. Após a abordagem, foi constatada a embriaguez, através do teste de bafômetro, e pela nova lei, foi preso em flagrante. O mais grave é que se trata de um motorista de uma empresa de ônibus, mas que estava no seu período de folga.

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