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sábado, 27 de julho de 2024

Nenhum eleitor poderá ser preso até o dia 7 de outubro.

Data:

Nenhum eleitor poderá ser preso até o dia 7 de outubro.
Três dias antes da eleição, a partir de quinta-feira, dia 2. …

Thomas Erbacher

BRASÍLIA ? Desde terça-feira, dia 30, até 48 horas depois do encerramento da eleição de 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Três dias antes da eleição, a partir de quinta-feira, dia 2, é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

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Também foi o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. Nesta data o juiz eleitoral deve remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.

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