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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Fiebes pede revisão nas paradas obrigatórias do transporte coletivo

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Fiebes pede revisão nas paradas obrigatórias do transporte coletivo

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Foto: Amanda Bittencourt

O vereador Haroldo Fiebes protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária Nº 0008/2022 que dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos, fora dos locais de parada obrigatória do transporte coletivo, no período das 21 às 6h, e dá outras providências. De acordo com o projeto o desembarque fora dos pontos oficiais ocorrerá quando solicitado pelo passageiro e desde que respeitado o itinerário original da linha, sem qualquer desvio.

Em sua justificativa o vereador observa que é notório que mulheres, idosos e deficientes são, por si só, vulneráveis e o “alvo principal” de criminosos, e, essa vulnerabilidade, com certeza, aumenta à noite. Por sua vez, muitos destes usuários, pertencem à categoria da classe trabalhadora, que, diariamente, circulam no município e são obrigados a pegar condução em horários tardios devido ao emprego que ocupam, ficando, assim, a mercê dos atos de diversos tipos de violência.

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De acordo com Fiebes “é necessário garantir mais segurança a estas pessoas que se utilizam do transporte público no período noturno. No caso, o objetivo é facultar que estas pessoas escolham o local que lhes proporcione “a melhor sensação de segurança”, pois muitas vezes, os meliantes se valem, justamente, dos abrigos de ônibus para se esconderem, e, assim que avistam mulheres e pessoas idosas, entram em ação, cometendo os mais diversos crimes”.

O vereador acredita que “outrossim, ao passo que essa faculdade de desembarque somente ocorrerá no período noturno, acredita-se não haver maiores prejuízos na mobilidade urbana, em especial, porquanto sabido é que no período noturno o fluxo de veículos é menos intenso. Ademais, em razão de ainda não haver no município, um fundo de amparo às mulheres vítimas de violência, idosos e deficientes, opinou-se pela destinação da referida multa para o FUMTRAN, que, oportunamente, poderá ser objeto de alteração quando criado outro fundo que ampare essa parte dos usuários que ora se requer proteger”.

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