20 C
Timbó
sexta-feira, 26 de julho de 2024

Fiebes pede revisão nas paradas obrigatórias do transporte coletivo

Data:

Fiebes pede revisão nas paradas obrigatórias do transporte coletivo

BATCH

Foto: Amanda Bittencourt

O vereador Haroldo Fiebes protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária Nº 0008/2022 que dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos, fora dos locais de parada obrigatória do transporte coletivo, no período das 21 às 6h, e dá outras providências. De acordo com o projeto o desembarque fora dos pontos oficiais ocorrerá quando solicitado pelo passageiro e desde que respeitado o itinerário original da linha, sem qualquer desvio.

Em sua justificativa o vereador observa que é notório que mulheres, idosos e deficientes são, por si só, vulneráveis e o “alvo principal” de criminosos, e, essa vulnerabilidade, com certeza, aumenta à noite. Por sua vez, muitos destes usuários, pertencem à categoria da classe trabalhadora, que, diariamente, circulam no município e são obrigados a pegar condução em horários tardios devido ao emprego que ocupam, ficando, assim, a mercê dos atos de diversos tipos de violência.

- Publicidade -

De acordo com Fiebes “é necessário garantir mais segurança a estas pessoas que se utilizam do transporte público no período noturno. No caso, o objetivo é facultar que estas pessoas escolham o local que lhes proporcione “a melhor sensação de segurança”, pois muitas vezes, os meliantes se valem, justamente, dos abrigos de ônibus para se esconderem, e, assim que avistam mulheres e pessoas idosas, entram em ação, cometendo os mais diversos crimes”.

O vereador acredita que “outrossim, ao passo que essa faculdade de desembarque somente ocorrerá no período noturno, acredita-se não haver maiores prejuízos na mobilidade urbana, em especial, porquanto sabido é que no período noturno o fluxo de veículos é menos intenso. Ademais, em razão de ainda não haver no município, um fundo de amparo às mulheres vítimas de violência, idosos e deficientes, opinou-se pela destinação da referida multa para o FUMTRAN, que, oportunamente, poderá ser objeto de alteração quando criado outro fundo que ampare essa parte dos usuários que ora se requer proteger”.

Últimas Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui