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Empresas terão que se adequar ao ponto eletrônico

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Empresas terão que se adequar ao ponto eletrônico
No Vale do Itajaí não é diferente do resto do Brasil, onde a maioria das empresas ainda não adot …

MARLIJARDIM/JMV

Foto: Divulgação

MARLIJARDIM/JMV
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TIMBÓ – No Vale do Itajaí não é diferente do resto do Brasil, onde a maioria das empresas ainda não adotou o ponto eletrônico como determina a portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.  O contador Amarildo Dalpiaz da empresa Ponto Contabilidade lembrou que a lei foi prorrogada várias vezes, mas o último prazo para implantação  venceu em setembro deste ano.
A Sispro, fornecedora de tecnologia e serviços para a gestão empresarial, estima que pelo menos 25% das médias e grandes empresas ainda não adotou o Ponto Eletrônico,  que teve na Portaria nº 373 uma flexibilização das regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações, permitindo que as empresas possam adotar sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP (Registrador Eletrônico de Ponto), desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.
No entanto, segundo Pedro César de Melo, gerente do produto Sispro RH, muitas empresas que ainda aguardam respostas do Judiciário às inúmeras ações impetradas por sindicatos patronais, que questionam vários pontos da portaria, entre elas a obrigatoriedade de adoção de novos equipamentos para impressão de comprovantes a cada marcação de ponto. “Como muitas das decisões ainda é liminar e a análise da constitucionalidade da medida ainda não é conclusiva, muitas empresas mantêm seus sistemas antigos de registro de ponto. Este descompasso entre o que determina a portaria e o entendimento da nova regra, faz com que muitas empresas se mantenham em ritmo de espera”, comenta o consultor da Sispro.
A favor da nova regra, conta a possibilidade dela desafogar a Justiça do Trabalho, que recebe mais de 2 milhões de ações por ano, incluindo as que pedem o pagamento de horas extras não pagas por falta de registro. “O Brasil é campeão mundial de ações trabalhistas, à frente de países como Estados Unidos, França e Japão. Estima-se que o Ponto Eletrônico possa reduzir este tipo de questionamento por parte dos empregados, aliviando assim, o volume de ações na Justiça”, comenta Pedro Melo. “Além das multas pelo não cumprimento da nova regra, as empresas também podem ser surpreendidas com novas ações trabalhistas”, destaca o especialista.

Solução conjunta
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Timbó e Região acredita, que o assunto é polêmico e precisa que tanto empresas, quanto trabalhadores, cheguem a uma solução conjunta. O presidente do sindicato Walter Horstmann, disse definir o assunto por meio de acordo com cada empresa individualmente . “É  complicado, pois só no nosso sindicato são cerca de 280 empresas.Entendemos que temos que chegar a uma solução e sabemos que o assunto é um transtorno, tanto para empresas, quanto para empregados”.
Muitas empresas adotaram o ponto eletrônico, mas não fornecem o comprovante para o funcionário, destaca o contador Amarildo Dalpiaz. “É preciso que o funcionário tenha seu comprovante”.
Como parte de sua estratégia de crescimento no mercado de soluções para a gestão de Recursos Humanos, a Sispro oferece o módulo Ponto Eletrônico do Sispro RH, criado para calcular automaticamente horas trabalhadas, horas extras, atrasos, faltas, saídas antecipadas, adicional noturno, DSR etc, e que pode ser integrado aos modelos de REP que atendem à Portaria nº 1050. O software elabora regras de jornadas de trabalho, por meio de tabelas de horários, para total controle de turnos de revezamento, folgas programadas, escalas de trabalho, regimes especiais de trabalho etc. Atende ao Banco de Horas e associa os funcionários a seus horários, possibilitando infinitas combinações de horários e também permite a gestão de ponto via Web.

Saiba mais
O uso obrigatório do equipamento de marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores entrou em vigor no dia 2 de abril, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho nº 2.686 publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2011.
A data afixada em 2 de abril para a implantação do novo sistema vale para as empresas da indústria, do comércio em geral e do setor de serviços – incluindo financeiro, transportes, construção, comunicação, energia, saúde e educação.  As microempresas e empresas de pequeno porte (definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006) têm até o dia 3 de setembro para adotar o mesmo sistema.
A primeira portaria que determinava a mudança do sistema para controle de horas trabalhadas, foi publicada em 21 de agosto de 2009 (Portaria nº 1.510). Desde então, o prazo havia sido prorrogado devido a pressão dos setores diversos da sociedade pela não implantação e também, como diz a última portaria publicada, devido as “dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP”.

 

Confira a lei

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO – MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011 ( D.O.U.: 28.12.2011)
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP,

Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O conjunto composto pelo REP e acessórios, software Interno de Ponto e programa de tratamento do ponto, nele não será permitido:
a. Alteração das marcações efetuadas: após a marcação do ponto, não poderá haver alteração no arquivo do relógio ou no arquivo gerado pelo relógio. O Programa de Tratamento do Ponto se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro do ponto ou indicar marcações indevidas.
b. Restrições de horário a marcação do ponto: O SREP não poderá ter nenhum tipo de restrição com relação à marcação do horário de entrada e ou saída do empregado, tais como marcação após o período de tolerância, limitação de horário de marcação de saída, etc.
c. Marcação automática do ponto, utilizando horários pré-determinados ou  o horário contratual:  o empregado deverá marcar o ponto por si só, não sendo permitido ao sistema a marcação programada, na qual o próprio sistema coloca o horário de entrada, saída e intervalos no cartão de ponto do empregado.
d. Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre-jornada: o sistema deverá permitir ao empregado marcar as horas extras efetivamente trabalhadas, sem prévia autorização ou restrição do sistema.
e. Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração da marcação feita pelo empregado: O sistema não poderá ter nenhum tipo de dispositivo que permita a alteração da marcação do ponto pelo empregado.

Fonte: MTE

 

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